Quinta-feira, 21 de setembro de 2017
Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia
analisar sobre os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato
Michel Temer
A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu enviar a
segunda denúncia apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo
Janot sobre o presidente Michel Temer à Câmara dos Deputados, conforme
determina a Constituição. O placar da votação está em 6 votos a 1 pelo envio,
contrariando pedido feito pela defesa do presidente. O julgamento continua para
a tomada de mais quatro votos dos ministros.
Até o momento, votaram pelo envio da denúncia o relator,
ministro Edson Fachin, além de Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.
Dias Toffoli abriu divergência e entendeu que a Corte poderia
analisar sobre os fatos contra o presidente ocorreram durante o mandato.
A autorização prévia para processar o presidente da República
está prevista no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a
julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou
perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O julgamento foi motivado por um pedido feito pela defesa de
Temer. Inicialmente, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante do
presidente, pretendia suspender uma eventual denúncia em função da abertura do
processo de revisão da delação do empresário Joesley Batista, dono da JBS. Na
quinta-feira (14), após o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot enviar
a denúncia ao STF, Mariz entrou com outra petição e pediu que a peça seja
devolvida à PGR.
Para o advogado de Temer, as acusações referem-se a um
período em que o presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição,
o presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que
aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
Portal Correio com Agência Brasil