Quarta-feira, 18 de julho de 2018
A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aprovou nesta 3ª
feira (17.jul.2018) reajuste de 45,52% na receita anual de geração de 69 usinas
hidrelétricas que atuam no regime de cotas.
O aumento vai tornar as contas de luz até 3,86% mais caras. Segundo a agência, o impacto médio será de 1,54%.
O impacto na conta de luz depende da data do reajuste aprovado pela Aneel e da quantidade de cotas (volume de energia) que cada distribuidora compra das hidrelétricas.
A remuneração total recebida pelas usinas, de julho de 2018 a junho de 2019, será de R$ 7,944 bilhões.
Segundo a Aneel, a receita anual de geração é calculada com base em :
-Valores do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG);
O aumento vai tornar as contas de luz até 3,86% mais caras. Segundo a agência, o impacto médio será de 1,54%.
O impacto na conta de luz depende da data do reajuste aprovado pela Aneel e da quantidade de cotas (volume de energia) que cada distribuidora compra das hidrelétricas.
A remuneração total recebida pelas usinas, de julho de 2018 a junho de 2019, será de R$ 7,944 bilhões.
Segundo a Aneel, a receita anual de geração é calculada com base em :
-Valores do Custo da Gestão dos Ativos de Geração (GAG);
encargos de uso e conexão;
-Receita adicional por remuneração de investimentos em melhorias de pequeno e grande porte;
-Investimentos em bens não reversíveis;
-Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica;
-Custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
-Eficiência Energética e eventuais ajustes.
REGIME DE COTAS
Foi implantado pela Medida Provisória nº 579/2012 sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT). O texto renovou automaticamente as concessões de usinas hidrelétricas. Para isso, as hidrelétricas tiveram que vender energia às distribuidoras por 1 preço fixo, determinado pela Aneel, ao contrário de firmarem preços conforme o mercado e as realidades das instituições.
Fonte:Agência Brasil
-Receita adicional por remuneração de investimentos em melhorias de pequeno e grande porte;
-Investimentos em bens não reversíveis;
-Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica;
-Custos associados aos programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
-Eficiência Energética e eventuais ajustes.
REGIME DE COTAS
Foi implantado pela Medida Provisória nº 579/2012 sancionada pela então presidente Dilma Rousseff (PT). O texto renovou automaticamente as concessões de usinas hidrelétricas. Para isso, as hidrelétricas tiveram que vender energia às distribuidoras por 1 preço fixo, determinado pela Aneel, ao contrário de firmarem preços conforme o mercado e as realidades das instituições.
Fonte:Agência Brasil