Segunda-feira, 09 de julho de 2018
Em Poucas horas, ordem de liberação de ex-presidente teve reviravoltas e criou impasse jurídico. Foto: Agência Brasil
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador
Carlos Eduardo Thompson Flores, tomou decisão monocrática (individual) cujo
resultado será, na prática, a manutenção da prisão do ex-presidente Lula . O
despacho, no começo da noite deste domingo, ocorre após a terceira decisão do
desembargador plantonista, Rogerio Favreto, determinando a soltura de Lula.
Thompson decidiu com base em um recurso apresentado pelos integrantes do
MPF que atuam junto ao TRF-4 contra a soltura de Lula, determinada por Favreto.
No despacho, Thompson diz que a competência para julgar o pedido de habeas
corpus de Lula é do desembargador João Pedro Gebran Neto, e não de Favreto.
Flores também restaurou a validade de uma decisão anterior de Gebran,
tomada por volta das 14h de domingo, determinando a manutenção da prisão de
Lula.
Na decisão, Flores argumenta que Favreto não tinha competência para
julgar pedidos de Lula, por não ter participado da sessão que decidiu pela
prisão do petista; e que não havia fato novo em relação aos pedidos anteriores
de soltura do petista.
Lula no dia de sua prisão, no Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo do Campo. Foto: EPA
A decisão acabou com
um imbróglio jurídico que durou quase todo o domingo, desde por volta das 10h
da manhã.
Um
domingo tenso
As
primeiras notícias sobre a possível libertação de Lula surgiram por volta de
meio dia deste domingo. Num despacho publicado horas antes, às 9h, o
desembargador plantonista José Favreto decidiu favoravelmente a um pedido de habeas corpus formulado pelos deputados
petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Teixeira (SP) e Paulo Pimenta (RS). Os três
apresentaram o pedido na noite da última sexta-feira.
Para
Favreto, o fato de Lula ter se tornado pré-candidato à presidência pelo PT
constituía um "fato novo", que poderia justificar a revisão no
cumprimento provisório da pena. "As últimas ocorrências nos autos (...)
versam sobre demandas de veículos de comunicação para entrevistas, sabatinas,
filmagens e gravações com o sr. Luiz Inácio Lula da Silva, (e) demonstram evidente
fato novo em relação à condição de réu preso", escreveu o desembargador.
Favreto
determinou que a medida fosse cumprida com urgência e antes que houvesse
"conhecimento externo" do teor de sua decisão, o que poderia
"ensejar agitação e clamor público", dada a notoriedade do
ex-presidente Lula. Favreto também escreveu que o petista estaria liberado do
exame de corpo delito, se assim o desejasse.
O desembargador Rogério Favreto, do TRF-4, tentou por três vezes libertar Lula
Moro intervém
Mas
"agitação e clamor público" foi exatamente o que aconteceu depois que
a decisão foi divulgada. Pouco antes das 13h, o juiz federal Sérgio Moro, da
13ª Vara Federal em Curitiba publicou um despacho no qual dizia não ser papel
de Favreto decidir a respeito de Lula.
"O
desembargador plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente
incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4
(formada pelos desembargadores Victor Laus, João Pedro Gebran Neto e Leandro
Paulsen)", escreveu Moro.
O
juiz de 1ª instância reconheceu que não tinha "poderes de ordenar a prisão
do paciente (Lula), e nem para autorizar a soltura", e disse que iria
consultar o desembargador Gebran, relator da Lava Jato no TRF-4.
Minutos
depois do despacho de Moro, Favreto voltou à carga, ordenando à Polícia Federal
que soltasse Lula imediatamente. "Sem adentrar na funcionalidade interna
da Polícia Federal, o cumprimento do Alvará de Soltura não requer maiores
dificuldades e deve ser efetivado por qualquer agente federal que estiver na
atividade plantonista, não havendo necessidade da presença de Delegado local",
escreveu o desembargador de plantão.
Gebran e
Favreto disputam
Perto
das 16h, João Pedro Gebran atendeu ao pedido de Moro e falou nos autos sobre o
caso. Relator da Lava Jato na 2ª Instância, Gebran argumentou que, como a
decisão de prender Lula era da 8ª Turma do Tribunal (formada por ele, Victor
Laus e Leandro Paulsen), não cabia a Favreto mandar soltar o ex-presidente
Lula.
Só
a própria 8ª Turma, que em janeiro manteve a condenação de Lula e elevou a pena
do petista a 12 anos de prisão, poderia rever a sentença.
"Assim,
para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a
decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz
natural para este processo, em qualquer momento, determino que a autoridade
coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que
modifique a decisão colegiada da 8ª Turma (a prisão de Lula)", escreveu
Gebran.
Sérgio Moro está de férias até o dia 31 de julho, mas está no Brasil, segundo sua assessoria. CGTN AMÉRICA
Então, às 16h12,
Favreto lançou uma terceira decisão com o objetivo de soltar o ex-presidente
Lula. O plantonista afirmou que "não foi induzido em erro (pelos deputados
petistas), mas sim deliberou sobre fatos novos relativos à execução da pena,
entendendo por haver violação ao direito constitucional de liberdade de
expressão e, consequente liberdade do paciente (Lula)".
O
plantonista termina o despacho dando prazo de uma hora para que a Polícia
Federal cumpra a ordem e liberte Lula - limite que foi quebrado pela
corporação. O despacho foi publicado às 16h12 no sistema eletrônico, e a
Polícia Federal confirmou ter tomado ciência dele às 17h52 - mas às 18h52 Lula
ainda estava preso.
Thompson
resolve o impasse
O
imbróglio em torno da possível soltura de Lula só seria resolvido por volta das
19h de hoje, quando o presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores,
decidiu de forma monocrática (individual) manter Lula preso.
A
decisão de Thompson Flores atendeu a um pedido feito às 16h27 pelo braço do
Ministério Público Federal (MPF) junto ao TRF-4, contra o último despacho de
Favreto.
O PT insiste na narrativa de que Lula é candidato à presidência da República. AFP
Na decisão, Thompson
Flores considerou que a competência para julgar o caso é de João Pedro Gebran
Neto - e não do desembargador plantonista. E decidiu que a decisão válida, por
enquanto, é a de Gebran, proferida às 14h, negando a liberdade para Lula.
Para
Flores, não há "fato novo" no fato de Lula ser pré-candidato à
Presidência da República - algo que já era sabido quando da condenação dele
pelo TRF-4, em janeiro. E mais: quando há dúvidas sobre o que é tema para ser
decidido ou não pelo desembargador plantonista, cabe à presidência do tribunal
decidir, disse o magistrado. Além disso, argumenta Flores, a competência para
julgar Lula é da 8ª Turma do tribunal, e não de Favreto.
BBC News