Quinta-feira, 10 de julho-(06) de 2025
Aposentados e pensionistas ainda
terão que informar ao governo que aceitam receber o dinheiro
administrativamente, sem precisarem ir à Justiça
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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil |
O INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social) divulga nesta quinta-feira (10) o calendário de pagamento do dinheiro
que será devolvido a aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos
de associações e sindicatos.
Nesta quinta (10), o ministro da
Previdência Social, Wolney Queiroz, e o presidente do INSS, Gilberto Waller,
anunciam em entrevista coletiva, agendada para as 11h, os detalhes do
pagamento.
O pagamento não será automático. Ou
seja, os aposentados que entraram no sistema do INSS para contestar descontos
de entidades ou fizeram o pedido de devolução em agências dos Correios ainda
terão que informar ao governo que aceitam receber o dinheiro
administrativamente, pelas regras do acordo que foi elaborado por diversos
órgãos e homologado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). De acordo com o INSS,
a adesão é necessária para que o beneficiário receba a devolução dos valores
diretamente em sua conta, sem precisar ir à Justiça.
Segundo as regras aprovadas no plano de
devolução, quem aderir ao pagamento administrativo abrirá mão de pedir
indenização por dano moral contra o INSS na Justiça. O plano também prevê que a
ação individual ou coletiva que o aposentado tiver na Justiça será extinta se
ele optar por receber via acordo.
Há expectativa de que o sistema para
adesão esteja disponível nos próximos dias. Os pagamentos devem ser feitos em
lotes, por ordem de adesão.
Cerca de 2,27 milhões de beneficiários
do INSS poderão aderir ao acordo de devolução de valores descontados
indevidamente por associações e sindicatos. O grupo faz parte dos beneficiários
que contestaram os débitos, mas não receberam resposta das entidades no prazo.
Segundo a AGU (Advocacia-Geral da
União), que representa o INSS na Justiça, esse é o número potencial de
aposentados e pensionistas que, se aderirem ao acordo nos primeiros dias de
abertura do sistema para adesão, poderão receber.
Na opinião do advogado Washington
Barbosa, especialista em direito previdenciário, que acompanhou as negociações
do acordo na Câmara dos Deputados, a proposta do governo lesa os aposentados e
pensionistas duas vezes. “Eles foram lesados pelo roubo feito pelos sindicatos,
com a conivência do INSS, e agora estão sendo lesados por esse acordo proposto
pelo governo, porque abrem mão de entrar com qualquer outra ação judicial, como
repetição de indébito e dano moral”, afirma Barbosa, mestre em direito das
relações sociais e trabalhistas.
A “repetição de indébito dobrada”,
prevista no artigo 940 do Código Civil, é quando um consumidor tem o direito de
receber o dobro o valor pago indevidamente, pelo fato de a cobrança ter sido
feita de má-fé (não por um erro do sistema, por exemplo). Para isso, é preciso
provar que o credor sabia do pagamento indevido e mesmo assim fez a cobrança.
“Então, se um pensionista tem a receber
R$ 1.000, por exemplo, com o direito a repetição do indébito, tem mais R$
1.000. E ainda contando o dano moral, cujo valor pode variar, mas poderia ser
de R$ 1.000 também, ele deixa de receber R$ 3.000 para receber R$ 1.000”,
afirma Barbosa. “A maior parte dessas pessoas precisa muito do dinheiro e vai
concordar em abrir mão dos seus direitos para receber logo.”
No último dia 3, o ministro Dias
Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu aval para a possibilidade de o
pagamento ser feito fora do teto de gastos, como queria a AGU.
O relator suspendeu todas as ações
judiciais em curso no país sobre o tema, bem como as decisões dadas até o
momento. A justificativa foi evitar “a grande onda de judicialização que já se
faz presente em todo o país”, disse. Com isso, o MPF (Ministério Público
Federal) desistiu da ações coletivas sobre o caso.
Washington Barbosa chama a atenção para
outro ponto: caso o sindicato afirme que o desconto foi devido, porque tem os
documentos do pensionista ou aposentado confirmando a operação, como o
certificado de adesão. Neste caso, diz, o INSS vai pedir ao sindicato o
ressarcimento dos valores, via pagamento de guia de recolhimento (GRU), dentro
de cinco dias úteis.
“Mas se o sindicato decidir não pagar,
o INSS vai comunicar o pensionista ou aposentado que procure seus direitos na
Justiça. E vai arquivar o processo [administrativo]”, afirmou. “Dessa forma, o
INSS está lavando as mãos.” Na Justiça, o beneficiário terá que provar que foi
lesado ou induzido ao erro.
Além do Ministério da Previdência
Social e do INSS, assinaram o pacto a AGU, a Defensoria Pública da União,
Ministério Público Federal e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Por: Folhapress