Quinta-feira, 25 de outubro de 2018
Ricardo Lewandowski também concedeu prisão domiciliar a presas que forem mães e tiverem sido condenadas em 2ª instância. Cerca de 14,2 mil mulheres devem ser beneficiadas.
O ministro do STF Ricardo Lewandowski — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Ricardo
Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quinta-feira (25) prisão
domiciliar a presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou
estiverem grávidas.
Lewandowski também autorizou prisão
domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda
instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem
recorrer.
A decisão foi dada efetivamente para
uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no
entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em
segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão do ministro, tomada nesta
quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual
foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.
Na ocasião, o STF não respondeu sobre
possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por
conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.
De acordo com Lewandowski, o
Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que
podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.
Condenada em segunda
instância
Na decisão desta
quarta, Lewandowski citou que, apesar de o Supremo ter permitido a prisão para
condenações a partir de segunda instância, não se questiona que sejam prisões
provisórias.
Para ele, a prisão domiciliar se aplica
para presas mães condenadas em segunda instância independentemente da decisão
que o STF vai tomar de maneira definitiva.
Segundo o ministro, as presas mães e
grávidas são "as mais vulneráveis de nossa população".
"Não há dúvidas de que são as
mulheres negras e pobres, bem como sua prole – crianças que, desde seus
primeiros anos de vida, são sujeitas às maiores e mais cruéis privações de que
se pode cogitar: privações de experiências de vida cruciais para seu pleno
desenvolvimento intelectual, social e afetivo – as encarceradas e aquelas cujos
direitos, sobretudo no curso da maternidade, são afetados pela política cruel
de encarceramento a que o Estado brasileiro tem sujeitado sua população",
afirmou.
O ministro ainda determinou que o
Congresso Nacional seja notificado para iniciar estudos sobre estender a
possibilidade de prisão domiciliar para mulheres mães de crianças de até 12
anos e grávidas mesmo em caso de condenação definitiva, quando não há mais
recurso.
Presas por tráfico
de drogas
O ministro Ricardo
Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento
para a prisão domiciliar.
"A concepção de que a mãe trafica
põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar,
não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão
do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é
indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos", decidiu o
ministro.
Lewandowski concedeu liberdade em
diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou flagradas com
drogas dentro de casa.
Descumprimento do HC
coletivo
Segundo a decisão, o
Depen informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar,
mas que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma
"busca ativa" de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou
para 14.750 - mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.
A Defensoria Pública do estado do Mato
Grosso do Sul afirmou que 448 faziam jus, mas só 68 foram soltas no estado.
Já o Coletivo de Advocacia em Direitos
Humanos informou que a decisão vem sendo "desafiada" e que, em São
Paulo, 1.229 deixaram cárcere, mas 1.325 ainda podem sair. No Rio de Janeiro,
217 poderiam ir para casa, mas só 56 foram atendidas. Já em Pernambuco, 111
presas faziam jus mas só 47 saíram.
Em razão das
informações de entidades, Lewandowski determinou que diversos órgãos se
manifestem em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos
notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.
Fonte: Mariana Oliveira, TV
Globo — Brasília