Sexta-feira, 09 de agosto de 2019
Foto: reprodução
O plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) julgou hoje (8), por unanimidade, improcedente uma
ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que havia sido aberta no ano
passado pela candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) contra
o candidato do PT, Fernando Haddad, e o então governador da Paraíba, Ricardo
Coutinho.
Na
ação, a defesa de Bolsonaro alegava que Coutinho utilizou o jornal A
União, veículo oficial do estado, para promover a candidatura de
Haddad. Foram anexadas matérias jornalísticas, por exemplo, sobre declarações
do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-RJ) acerca dos nordestinos, o que teria o
objetivo de denegrir a candidatura do pai, segundo os advogados do PSL.
O
ministro do TSE Jorge Mussi, relator da ação, considerou, porém, insuficientes
as provas anexadas aos autos para comprovar qualquer favorecimento a Haddad ou
prejuízo a Bolsonaro. Todos os demais seis ministros da Corte Eleitoral
acompanharam o relator.PUBLICIDADE
“Os
conteúdos das reportagens impugnadas não revelam a nítida intenção de denegrir
a imagem do candidato Jair Bolsonaro. Também não podem ser considerados
difamatórios, tampouco inverídicos, estando nos limites estritos da liberdade
de imprensa”, disse Mussi.
Ele
também considerou que um vídeo anexado aos autos, no qual então governador da
Paraíba aparece fazendo discurso que seria favorável a Haddad, não foi capaz de
provar abuso de autoridade. “O vídeo mostra-se insuficiente por suporte
probatório à alegação da parte autora”, disse Mussi.
Por
Agência Brasil