Domingo, 31 de maio de 2020
Lei dá atendimento prioritário para pessoas com a doença em órgãos
públicos, estabelecimentos comerciais e instituições financeiras.
Pessoas com diabetes têm prioridade de atendimento a partir deste sábado na PB, prevê lei — Foto: Rizemberg Felipe/Jornal da Paraíba
Uma lei que garante atendimento prioritário para pessoas com
diabetes em órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e instituições
financeiras foi sancionada pelo Governo da Paraíba em publicação do Diário
Oficial do Estado deste sábado (30). As pessoas com a doença deverão apresentar
documento que comprove a patologia.
De acordo com a publicação, as pessoas com diabetes terão
a mesma prioridade que idosos, pessoas com deficiência e gestantes. A Lei n°
11.697 também diz que a pessoa com diabetes para ter o direito a prioridade
deverá apresentar documento médico que comprove a doença.
Os estabelecimentos
que descumprirem a lei receberão advertência na primeira autuação. Em caso de
nova infração, será estabelecida multa fixada entre 10 e 100 Unidades Fiscais
de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), considerados o porte do
estabelecimento, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.
Os valores
arrecadados das multas deverão ser destinados ao Procon-PB. A lei vale a partir
deste sábado (30).
Por: G1 PB