Segunda-feira, 26 de julho de 2021
Controladoria identificou que 97
famílias receberam benefícios indevidamente entre janeiro e maio de 2020
Bolsa Família (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado/ Fotos Públicas)
A Controladoria Geral da
União (CGU) identificou que 97 famílias de Sapé, no Brejo paraibano, receberam
pagamentos indevidos de benefícios do Programa Bolsa Família no período de
janeiro a maio de 2020. O prejuízo aos cofres públicos seria superior a R$ 70
mil.
Do total de famílias que receberam pagamentos irregulares, 94 são
de famílias compostas por servidores públicos, com indicação de renda mensal
per capita superior à permitida para o programa e três são de famílias
compostas por membros proprietários de empresas, que estariam inelegíveis para
receber benefícios.
O relatório, divulgado pela CGU, também afirma que se constatou a
existência de indícios de manutenção indevida no Bolsa Família de dezessete
famílias beneficiárias com pelo menos três dos seus membros estudando em escola
particular, com indicação de possível falseamento da composição familiar ou de
omissão de renda. No total, 1.174 famílias beneficiárias do programa teriam
pelo menos um membro estudante de escola particular.
O documento destacou que fornecimento de informações falsas quando
do cadastramento inicial ou da respectiva atualização dos dados familiares no
CadÚnico, tais como a subdeclaração de renda familiar, a fim de, indevidamente,
ingressar ou de manter famílias no Programa é considerado fraude e que, caso
comprovado dolo ou má-fé, “as famílias estarão sujeitas a ressarcir o valor
recebido de forma indevida e ficarão impedidas de retornar ao Programa pelo
período de um ano, sem prejuízo da responsabilização criminal, nos termos do
art. 34, caput e § 9º, do Decreto nº 5.209/2004”, diz o documento.
O gestor local também pode ser responsabilizado caso insira ou
contribua para a inserção “dados, informações falsas ou diversas das que
deveriam ser registradas no Cadastro Único, contribuindo para que o benefício
seja pago indevidamente, conforme estabelece o art. 14, caput, I, II e § 2º, da
Lei nº 10.836/2004”, explica o relatório.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da
Prefeitura Municipal de Sapé para saber o posicionamento sobre o caso, ocorrido
na gestão anterior à atual, mas até a publicação desta matéria, não obteve
resposta.
Por: Portal Correio