Sábado, 01 de Janeiro de 2022
Após a reforma, regras
de transição mudam anualmente para as pessoas que já contribuíam com o INSS e
ficam mais duras
O Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), divulgou nesta última quarta-feira (1), o calendário anual para
pagamento de benefícios de 2022. Segurados do INSS já podem conferir a data em
que os depósitos serão feitos no próximo ano ALOISIO MAURICIO/FOTOARENA/ESTADÃO
CONTEÚDO - 02/12/2021
As mudanças nas regras de transição para se aposentar em 2022
passam a valer a partir deste sábado, dia 1º de janeiro.
As regras de transição foram implementadas a partir da reforma da Previdência,
aprovada em novembro de 2019, e são uma espécie de ‘meio termo’ para os
segurados que já estavam contribuindo para o INSS, porém ainda não haviam
concluído os requisitos para dar entrada na aposentadoria.
Quem já tinha cumprido todos os requisitos para se aposentar
antes da data em que entrou em vigor a reforma da Previdência (13 de novembro
de 2019) e ainda não pediu o benefício pode ficar tranquilo, pois nada mudou,
já que tinha seu direito adquirido.
Segundo o advogado especialista em Direito Previdenciário João
Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, é preciso fazer um
planejamento adequado de aposentadoria, porque nem sempre se aposentar
antecipadamente garante um benefício mais vantajoso.
"Como são vários os fatores que afetam o benefício que será
recebido, decidir contribuir alguns meses a mais ou se aposentar pelas novas
regras poderá fazer a diferença entre receber mais ou menos de aposentadoria
pelo resto da vida", diz.
Veja as regras que passam a valer para se aposentar em 2022
1) Sistema de pontos
A fórmula de pontos, que consiste no resultado da soma do tempo
de contribuição com a idade do trabalhador, sobe ano a ano até chegar ao limite
de 100 (para mulheres) e 105 (para homens), em 2033.
Em 2022, a pontuação passa a 89 pontos para mulheres e 99 pontos
para os homens.
É preciso comprovar tempo mínimo de contribuição de 30 anos para
mulheres e 35 anos para homens.
Antes da reforma, o trabalhador que se conseguisse somar os
pontos necessários se aposentava com 100% do salário de benefício, calculada sobre
as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem incidência do fator
previdenciário.
Depois da reforma o cálculo do benefício é o mesmo das demais
aposentadorias: média simples de 100% de todas as contribuições, sem excluir as
menores contribuições, o que, na maior parte das vezes, diminui o valor do
benefício.
Para os
professores
Os professores da educação básica que comprovarem,
exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio terão redução de cinco pontos. Assim, em 2022 as
professoras poderão pedir aposentadoria a partir da soma de 84 pontos, desde
que tenham o mínimo de 25 anos de contribuição, e os professores, com 94 pontos
e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Os pontos subirão ano a ano até 92
pontos, para a mulher, e até 100 pontos, para o homem.
2) Tempo
de contribuição + idade mínima
Essa regra exige tempo de contribuição de 35 anos para homens e
de 30 para as mulheres.
O que muda aqui é a idade mínima.
Em 2019, a idade mínima para pedir o benefício era de 56 anos
para mulheres e 61 anos para homens. Em 2020, a idade mínima aumentou em seis
meses e passou a 56,5 anos para mulheres e 61,5 anos para homens. Em 2021, a
idade aumentou novamente mais seis meses e passou a ser de 57 anos para
mulheres e 62 anos para os homens.
Agora em
2022, mulheres devem comprovar 57,5 anos de idade e homens, 62,5 anos de idade
para se aposentar, além do tempo de conribuição.
A cada ano essa idade mínima vai aumentar em seis meses, quando,
em 2031, ela será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Para os
professores
Já os professores da educação básica que comprovem,
exclusivamente, exercício da função de magistério na educação infantil e nos
ensinos fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de
contribuição, devendo a partir de janeiro de 2022 a mulher ter 52,5 anos de
idade com 25 anos de tempo de contribuição na função de magistério e o homem
57,5 anos de idade, com 30 anos de tempo de contribuição na função de magistério.
3) Aposentadoria por idade para mulheres
A reforma não alterou as condições dos homens para pedir a
aposentadoria por idade. Os homens continuam a poder se aposentar nessa
modalidade ao comprovar 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para as mulheres, porém, a regra ficou mais dura.
Antes da reforma podiam se aposentar por idade mulheres que
tivessem 60 anos e comprovassem 15 anos de contribuição.
A partir da reforma, os requisitos para se aposentar por idade
para mulheres passa a ser comprovação de 62 anos mais 15 anos de contribuição.
Quem já estava contribuindo na época da aprovação da reforma
poderá se enquadrar na regra de transição desta modalidade, que aumenta seis
meses a cada ano até chegar aos 62 anos.
Idade mínima necessária para a mulher se aposentar na regra de
transição:
2020 - 60 anos e 6 meses
2021 - 61 anos
2022 - 61 anos e 6 meses
A partir de 2023 - 62 anos
4)
Pedágio de 50% (aposentados do INSS)
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de
pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer
dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário
trabalhar três anos para ter o direito. Se faltar um ano para se aposentar,
será necessário trabalhar um ano e seis meses.
Essa regra prevê aplicação do fator previdenciário, que é uma
fórmula matemática que envolve três fatores: idade, expectativa e o tempo de
contribuição.
"O fator previdenciário achata o valor do benefício para
quem se aposenta com menos idade. Essa redução pode chegar a 50%”, diz Badari.
Essa regra de transição não se aplica aos professores.
Nessa regra não há nenhuma alteração em 2022.
5)
Pedágio de 100% (para aposentados do INSS e servidores)
Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do
setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra:
idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar
um "pedágio" equivalente ao mesmo número de anos que faltará para
cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a reforma
entrar em vigor.
Por exemplo, um trabalhador que já tiver a idade mínima mas
tiver 32 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor terá que
trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.
Para
professores
Professores da educação básica que comprovarem, exclusivamente,
exercício da função de magistério na educação infantil e nos ensinos
fundamental e médio terão redução de cinco anos na idade e no tempo de
contribuição (52 anos de idade e 25 de contribuição, para mulheres, e 55 anos
de idade e 30 de contribuição, para homens).
Para essa regra também não haverá nenhuma alteração em 2022.
Por: R7