Sábado, 12 de março (03) de 2022
Matéria da Agência Brasil
O Senado instalou nesta sexta-feira (11) a comissão de juristas para
atualizar e modernizar a Lei do Impeachment, de 1950. A norma define os crimes
de responsabilidade e regula o processo de julgamento de autoridades que
incorrerem nessas práticas.
Funcionamento
A comissão terá 180 dias para apresentar um estudo e um anteprojeto sobre o
tema. Depois de subscrito por um ou mais parlamentares, o texto passa a
tramitar como um projeto de lei e, se aprovado pelo plenário do Senado, seguirá
para análise da Câmara dos Deputados. Após vencidas essas etapas, a proposta
segue para sanção do presidente da República.
Sob a presidência do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo
Lewandowski, que em 2016 presidiu a sessão que resultou no impeachment de Dilma
Rousseff (PT), integram o colegiado 11 juristas. O grupo não receberá
remuneração, mas os gastos com logística gerada durante o funcionamento da
comissão serão custeados pelo Senado.
“Isso é muito importante para o país, uma modernização de uma lei
fundamental para os dias de hoje, para que se possa ter a melhor disciplina
possível em relação a um instituto que foi recentemente usado por mais de uma
vez no Brasil e que, obviamente, precisa estar adequado sobretudo à
Constituição de 1988, que veio bem depois da sua edição na década de 50”, disse
o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
Lei defasada
De acordo com a justificativa do ato que cria a comissão, editado pelo
presidente do Senado, a Lei do Impeachment, parcialmente recepcionada pela
Constituição Federal de 1988, está defasada. “Considerando que os problemas da
Lei nº 1.079/50, elaborada ainda na vigência da Carta de 1946, já foram
apontados em diversas ocasiões pela doutrina e jurisprudência como fonte de
instabilidade institucional, demandando assim sua completa revisão”, ressalta o
documento.
No entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, o descompasso da norma
com a chamada Constituição Cidadã, de 1988, está explícito especialmente no que
diz respeito ao devido processo legal, ao direito à ampla defesa e ao
contraditório do acusado. Para o ministro, a razoável duração do processo
também é um ponto a ser considerado pela comissão.
Ao lembrar a experiência de ter presidido a etapa do Senado do processo
que resultou no impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o ministro lembrou
que por ser uma norma “pobre”, no que diz respeito a procedimentos, naquele
caso precisou reunir os lideres da Casa para fazer um procedimento “ad hoc”, ou
seja, próprio para aquele momento. À época, destacou o ministro, a conduta teve
como base parte dos regimentos do Senado e da Câmara dos Deputados, os precedentes
do Supremo Tribunal Federal, preceitos do Tribunal do Júri, previstos no Código
de Processo Penal e a experiência do processo do ex-presidente Fernando Collor
de Mello, em 1992.
Quem integra a comissão de juristas:
---Ministro
Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal;
---Antonio
Anastasia, ministro do Tribunal de Contas da União;
---Rogério
Schietti Cruz, ministro do Superior Tribunal de Justiça;
---Fabiano
Silveira, ex-ministro da Controladoria-Geral da União;
---Marcus
Vinícius Coêlho, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil;
---Heleno
Torres, jurista;
---Gregório
Assagra de Almeida, jurista;
---Maurício
Campos Júnior, advogado;
---Carlos
Eduardo Frazão do Amaral, advogado;
---Fabiane
Pereira de Oliveira, assessora do STF;
---Luiz
Fernando Bandeira de Mello Filho, conselheiro do Conselho Nacional de
Justiça.
Por: Agência Brasil