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TCE-PB reprova contas da gestão do governador João Azevêdo, referentes a 2019

Segunda-feira, 02 de maio-05 de 2022
Caso foi analisado em sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (02), com relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
As contas da gestão do governador do Estado, João Azevêdo (PSB), referentes a 2019, foram reprovadas pelo pleno do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O caso foi analisado em sessão extraordinária, realizada nesta segunda-feira (02), com relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes. A sessão foi transmitida pela pelo canal do tribunal no YouTube.

Dentre as irregularidades apontadas, esão o pagamento a 89 mil codificados, que são pessoas sem vínculo com o governo, contratadas por CPF, na ordem de R$ 235 milhões, além do descumprimento do percentual mínimo com Saúde e Educação, e pagamento de ‘bolsa desempenho’ via decreto.

No voto, Carlo Torres destacou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com Educação e 12% com a Saúde. Com base em análise de auditoria, o estado, no exercício 2019, alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.
TCE-PB reprova contas da gestão de João Azevêdo, relativas a 2019 — Foto: Divulgação/TCE-PB
A decisão relativa às contas de João Azevêdo ainda cabe recurso. Esgotado esse prazo, as contas será encaminhada para análise da Assembleia Legislativa.

O que diz a defesa
O procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.

Em relação à Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando 0,3%, Fábio Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice constitucional os gastos com a UEPB na pasta.

O conselheiro Fábio Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado o percentual mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator pontuou que não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa de julgados precedentes, assim como dito pelo MPC.



Por: g1 PB

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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