Segunda-feira, 02 de maio-05 de 2022
Caso foi analisado em sessão extraordinária, realizada nesta
segunda-feira (02), com relatoria do conselheiro André Carlo Torres Pontes.
As contas da gestão do governador
do Estado, João Azevêdo (PSB), referentes a 2019, foram reprovadas pelo pleno
do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB). O caso foi analisado em sessão
extraordinária, realizada nesta segunda-feira (02), com relatoria do conselheiro
André Carlo Torres Pontes. A sessão foi transmitida pela pelo canal do tribunal
no YouTube.
Dentre as
irregularidades apontadas, esão o pagamento a 89 mil codificados, que são
pessoas sem vínculo com o governo, contratadas por CPF, na ordem de R$ 235
milhões, além do descumprimento do percentual mínimo com Saúde e Educação, e
pagamento de ‘bolsa desempenho’ via decreto.
No voto, Carlo Torres
destacou que a Constituição estabelece que 25% das despesas devem ser com
Educação e 12% com a Saúde. Com base em análise de auditoria, o estado, no
exercício 2019, alcançou o percentual de 24,7% e 9,07%, respectivamente. Por
causa disso foi imputada multa de R$ 5 mil ao gestor.
TCE-PB reprova contas da gestão de João Azevêdo, relativas a 2019 — Foto: Divulgação/TCE-PB
A decisão relativa às
contas de João Azevêdo ainda cabe recurso. Esgotado esse prazo, as contas será
encaminhada para análise da Assembleia Legislativa.
O que
diz a defesa
O
procurador-geral do estado, Fábio Andrade, defendeu a inclusão das despesas com
a contratação de prestadores de saúde sejam incluídas no cálculo dos gastos com
Saúde, assim como prevê a legislação (LC 141/12). A medida permitiria que o
governo cumprisse o índice mínimo constitucional para a área.
Em relação à
Educação, que o TCE aponta apenas o percentual de 24,7%, faltando 0,3%, Fábio
Andrade solicitou que fosse considerado no cômputo do índice constitucional os
gastos com a UEPB na pasta.
O conselheiro Fábio
Torres afirmou que mesmo incluindo a UEPB não seria alcançado o percentual
mínimo previsto pela Constituição. Em relação à Saúde, o relator pontuou que
não se pode considerar a soma dos gastos com codificados por causa de julgados
precedentes, assim como dito pelo MPC.
Por: g1 PB