Sexta-feira, 10 de junho de 2022
A recomendação visa proteger o meio ambiente e a saúde da
população
O Ministério Público da Paraíba (MPPB)
recomendou aos prefeitos, procuradores e secretários de meio ambiente dos
municípios de Caaporã e Pitimbu, no Litoral Sul do Estado, a adoção das providências
necessárias para proibir, em todo o território municipal, as fogueiras e fogos
de artifício, removendo todo o material eventualmente encontrado nos passeios
públicos e dando a eles a destinação adequada. O objetivo é garantir o
cumprimento da Lei Estadual 11.711/2020, que proíbe o acendimento de fogueiras
em espaços urbanos no Estado, enquanto perdurar a pandemia da covid-19, bem
como proteger o meio ambiente e a saúde da população, coibindo a poluição
atmosférica que pode agravar quadros respiratórios de pessoas com comorbidades.
A recomendação foi expedida
pela promotora de Justiça de Caaporã, Miriam Vasconcelos, em razão da
proximidade das festividades juninas. “As festas juninas têm caráter cultural,
mas não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, aos quais
deve ser atribuído maior peso em ponderação, à luz dos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, bem como da precaução e da prevenção”,
argumentou a representante do MPPB.
Além da lei estadual, a medida é fundamentada
nos artigos 196 (direito à saúde) e 225 (direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado) da Constituição Federal, na Política Nacional do
Meio Ambiente e na Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que em seu artigo
54, estabelece ser crime causar poluição de qualquer natureza em níveis tais
que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Conforme explicou a promotora
de Justiça, a Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de um a cinco
anos para quem causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que
momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à
saúde da população.
Caso os gestores não adotem as
providências recomendadas, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, dentre
elas, a proposição de ação civil pública.
Por: Carlos Rocha