Sábado, 03 de janeiro-(01) de 2026
Matéria do Portal PBAGORA
Quem está prestes a se aposentar precisa estar
atento. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu regras
automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.
A pontuação para a
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira
abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.
Aposentadoria por
tempo de contribuição
A reforma da
Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram
modificações na virada de 2025 para 2026. Na primeira regra, que estabelece
um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma
da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 93 pontos (mulheres)
e 103 pontos (homens).
Os servidores
públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é
necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de
idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no
serviço público e cinco anos no cargo.
Na segunda regra, que
prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a
idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos e meio (mulheres) e
64 anos e meio (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às
idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos
para as mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Em relação aos
professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de
contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as
mulheres passam a se aposentar aos 54 anos e meio, e os homens, aos 59
anos e meio. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o
limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo de
contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25
anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os
professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de
pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem
às regras dos regimes próprios de previdência.
Aposentadoria por
idade
Desde 2023, está
plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a
trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e
se aposentariam por idade na regra antiga.
Para homens, a idade
mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de
transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo
mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos.
Na promulgação da
reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres
estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos
seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em
janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos em 2023.
Simulações
O Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no
celular.
Simulação no
computador
• Entre
no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e
senha. Caso não tenha senha, cadastre uma; • Vá
em “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
• Confira
as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar
sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para
aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.
Simulação no celular
• Baixe
o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
• Se
necessário, clique no botão “Entrar com gov.br” e digite seu CPF e senha.
Caso não tenha senha, cadastre uma;
• Abra
o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular
Aposentadoria”;
• Cheque
as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar
sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a
aposentadoria, conforme as regras em vigor;
• Caso
precise corrigir algum dado pessoal basta clicar no ícone de lápis (à
direita).
O segurado pode
salvar o documento com todos os dados das simulações. Basta clicar em “Baixar
PDF”.
Regras de transição
já cumpridas
Por já ter sido
cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará
no setor privado. Quem tem mais de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
(mulheres) ou 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) pode se
aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do
período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.
No serviço público, o
pedágio também foi cumprido. Além da idade e do tempo de contribuição mínimos
exigidos dos trabalhadores da iniciativa privada, é necessário ter 20 anos de
serviço público e cinco anos no cargo.
A reforma tinha outra
regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos
da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que
faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi
integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2026.
No cenário mais
abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um
ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam
enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
Por: Agência Brasil