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AIJE CONTRA JOSÉ MARANHÃO É ARQUIVADA PELO TRE


TRE ARQUIVA AIJE CONTRA MARANHÃO

Terça, 29 de Abril de 2014

Perda do prazo para aplicação de punição contra Maranhão resultou no arquivamento da Aije, movida em 2010 por Ricardo Coutinho.
















Acusação apresentada na Aije era dividida em três partes
Por quatro votos a um o Tribunal Regional Eleitoral julgou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida em 2010 pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e pela coligação 'Uma Nova Paraíba' contra o ex-governador José Maranhão (PMDB) e seu então candidato a vice-governador, Rodrigo Soares (PT), por suposto abuso de poder seria desinteressante para a Corte devido à perda do prazo para aplicação da punição contra o ex-governador. O caso foi arquivado pelo TRE, mas ainda cabe recurso.

O relator do processo, o corregedor Tércio Chaves, suscitou uma preliminar onde afirmou que não haveria interesse da Corte em seguir com o processo, pois se houvesse a condenação do ex-governador, a pena seria a sua inelegibilidade pelo período de três anos. Como o processo é de 2010 e o julgamento só começou no dia 10 de abril deste ano, o prazo teria sido ultrapassado e teria prescrevido. Por se tratar de um caso relatado em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) não se aplicaria ao julgamento devido à questão da anualidade, que determina que qualquer lei eleitoral só entra em vigência um ano após sua promulgação.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador João Alves da Silva e os juízes Eduardo José de Carvalho Soares e Augusto Nobre Filho. O juiz Rudival Gama do Nascimento, que havia pedido vistas ao processo na última semana, votou contra a decisão do relator, alegando que a Lei da Ficha Limpa deveria se aplicar no caso.

DETRAN E PEC 300

A acusação apresentada na Aije era dividida em três partes. O ex-governador José Maranhão teria feito uso eleitoreiro do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por meio da liberação de motos que estavam apreendidas nos pátios do órgão; a aprovação da PEC 300, que beneficiou policiais e agentes da segurança pública no Estado; e a distribuição de benefícios para os defensores públicos do Estado por meio de gratificações além da apresentação de possíveis adicionais que seriam incorporados ao salário dos médicos do Estado.

Tércio Chaves afirmou que, se a ocasião fosse para se votar não o objeto, mas o mérito da questão, a decisão seria diferente.

“Achei o fato absurdo na época e, se estivéssemos julgando o mérito, votaria pela inelegibilidade por três anos para os citados.

Mas a Corte evoluiu no sentido da perda do objeto", declarou.

Para o advogado do ex-governador, Rogério Varela, esta coerência do TRE foi fundamental para que o caso fosse considerado de desinteresse. “A Corte votou segundo seus próprios precedentes apresentados pelos juízes Genésio Gomes, João Batista Barbosa e pelo desembargador José Di Lorenzo Serpa”, disse. O Ministério Público Eleitoral vai recorrer da decisão.



João Thiago

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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