Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016.
A mudança na jurisprudência adotada pelo
Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da execução da pena depois de
decisão condenatória confirmada em segunda instância dividiu opiniões. O
governador da Paraíba, por exemplo, foi instigado a comentar o assunto e
levantou “os dois lados da moeda”.
O primeiro diz respeito às garantias e direitos individuais
que precisam continuar sendo preservados; já o segundo é a necessidade de dar
celeridade ao cumprimento das decisões.
“Eu, na verdade, acho que decisão de STF não se discute, se
cumpre, não vou emitir parecer em relação a isso, mas eu acho que direitos e
garantias individuais têm que ser preservados, como também acho que é
prejudicial a justiça ser postergada a um ponto que muita gente cai na
impunidade em função dessas postergações”, analisou.
Para o governador, a justiça deve encontrar um meio para
fazer cumprir suas decisões de forma célere ao mesmo tempo em que preserva as
garantias e direitos individuais.
“Eu creio que é preciso encontrar um meio e um caminho para
isso, garantir que a justiça se dê e ao mesmo tempo preservar direitos e
garantias”, destacou.
ENTENDA
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na última quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na última quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.
Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de
Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução
da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).
Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar
livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a
Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em
julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.
O julgamento da quarta feira representa uma mudança nesse
entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem
os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva
(quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou
continuar cometendo crimes).
Márcia Dias/ Henrique
Lima
PB Agora