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RC analisa pontos positivos e negativos da recente mudança da jurisprudência do STF.

Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016.
A mudança na jurisprudência adotada pelo Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade da execução da pena depois de decisão condenatória confirmada em segunda instância dividiu opiniões. O governador da Paraíba, por exemplo, foi instigado a comentar o assunto e levantou “os dois lados da moeda”.

O primeiro diz respeito às garantias e direitos individuais que precisam continuar sendo preservados; já o segundo é a necessidade de dar celeridade ao cumprimento das decisões.

“Eu, na verdade, acho que decisão de STF não se discute, se cumpre, não vou emitir parecer em relação a isso, mas eu acho que direitos e garantias individuais têm que ser preservados, como também acho que é prejudicial a justiça ser postergada a um ponto que muita gente cai na impunidade em função dessas postergações”, analisou.

Para o governador, a justiça deve encontrar um meio para fazer cumprir suas decisões de forma célere ao mesmo tempo em que preserva as garantias e direitos individuais.

“Eu creio que é preciso encontrar um meio e um caminho para isso, garantir que a justiça se dê e ao mesmo tempo preservar direitos e garantias”, destacou.

ENTENDA
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em julgamento na última quarta-feira (17), admitir que um réu condenado na segunda instância da Justiça comece a cumprir pena de prisão, ainda que esteja recorrendo aos tribunais superiores.

Assim, bastará a sentença condenatória de um tribunal de Justiça estadual (TJ) ou de um tribunal regional federal (TRF) para a execução da pena. Até então, réus podiam recorrer em liberdade ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde 2009, o STF entendia que o condenado poderia continuar livre até que se esgotassem todos os recursos no Judiciário. Naquele ano, a Corte decidiu que a prisão só era definitiva após o chamado "trânsito em julgado" do processo, por respeito ao princípio da presunção de inocência.

O julgamento da quarta feira representa uma mudança nesse entendimento. Até então, a pessoa só começava a cumprir pena quando acabassem os recursos. Enquanto isso, só era mantida encarcerada por prisão preventiva (quando o juiz entende que ela poderia fugir, atrapalhar investigação ou continuar cometendo crimes).



Márcia Dias/ Henrique Lima
PB Agora

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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