Quinta-feira, 26 de maio de 2016.
Texto foi
publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (25).
Benefício vale para outros veículos utilizados no transporte de turismo.
Motoboys (Foto: Pedro Santana/ EPTV)
Entrou em vigor nesta quarta-feira (25) a lei que
possibilita a gratuidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) para motoboys, moto-fretistas e para os motoristas de transportes de
turismo. O texto foi promulgado pelo presidente da Assembleia Legislativa,
Adriano Galdino (PSB), e publicada no Diário Oficial do Estado desta
quarta-feira.
Com a nova lei
vão ser beneficiados os condudotes de motocicletas de até 150 cilindradas,
utilizadas por cooperativas de moto-fretistas ou motoboys nessas atividades,
limitadas ao número de cooperativados não beneficiados por esta isenção; ou uma
motocicleta, de até l50 cilindradas, por profissional moto-fretista ou motoboy,
autônomo ou cooperativado; bem como os ônibus, micro-ônibus, vans e demais
veículos utilizados no transporte de turismo.
A proposta havia sido vetada pelo governador Ricardo
Coutinho (PSB), sob o argumento de vício de constitucionalidade, mas o veto foi
derrubado no dia 17 de maio pela Assembleia Legislativa da Paraíba, onde os
deputados entenderem que a matéria não representa despesas para o governo.
Do G1 PB