A multa para o motorista que
estacionar em vaga de idoso ou de pessoas com deficiência física vai ficar mais
cara. As alterações relacionadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram
publicadas nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial da União e as mudanças
começam a valer em 180 dias. Nos quatro primeiros meses deste ano, 246
autuações por desrespeito à vagas especiais.
De
acordo com a assessoria de imprensa da 3ª CPTran de Campina Grande, o
desrespeito às vagas de deficiente físico e idosos em estacionamentos privados
de uso público sem a credencial agora é infração gravíssima com sete pontos na
carteira de habilitação. A multa que era R$ 53,20 passa para R$ 293,47.
“Antes
da lei nº 13.281 de 04 de maio de 2016, estacionar nas vagas reservadas era
infração leve (três pontos) e multa de R$ 53,20. A partir de novembro, haverá
mudanças em valores das infrações e acredito também que no comportamento dos
condutores”, falou o sargento.
Outra
alteração no código de trânsito foi com relação às multas. O valor das
infrações sofreu reajustes e a gravíssima passou de R$ 191,54 para R$ 293.47;
grave de R$ 127,69 para 195,23; média de R$ 85,13 para R$ 130, 16; leve para R$
53,20 para R$ 88,38. A pontuação continua as mesmas: 7, 5, 4, 3
respectivamente.
A partir
de novembro, o condutor que for pego em blitz sem o documento do veículo, o
agente de trânsito poderá liberar o automóvel para uma pessoa habilitada caso
não tenha restrição ou pendências em impostos.
Entre os
meses de Janeiro e Abril deste ano, a Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana (Semob-JP) realizou 246 autuações por desrespeito à vagas especiais.
Destas, 142 por estacionamento em desacordo com a regulamentação para idoso e
104 por estacionamento em desacordo com a regulamentação para portador de
necessidades especiais.
De
acordo com o superintendente da Semob-JP, as fiscalizações são de rotina e o
principal objetivo é orientar a população. “A orientação é mais educativa do
que punitiva para que as vagas sejam utilizadas para quem é de direito, no
caso, idosos e deficientes”, ressalta o superintendente, Carlos Batinga.
As vagas
devem atender aos percentuais de 5% para idosos e de 2% para deficientes, do total
de vagas oferecidas, conforme as resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran), bem como o Artigo 41 do Estatuto do Idoso e o Artigo 47 do
Estatuto da Pessoa com Deficiência. A sinalização correrá por conta do
estabelecimento e deverá obedecer aos padrões do Contran.
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