Domingo, 08 de maio de 2016.
Condenado por crime
eleitoral em segunda instância ao pagamento de multa de R$ 80 mil, o
vice-presidente da República Michel Temer (PMDB), mesmo podendo ser enquadrado
na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a Presidência da República em caso de
eventual afastamento de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro
presidente “ficha-suja” do Brasil.
Segundo
o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos Bonilha, da 1ª Zona
Eleitoral de São Paulo, como a Constituição prevê dentre as atribuições do
vice-presidente a possibilidade de assumir a Presidência em caso de afastamento
do titular, a condenação eleitoral do peemedebista não o impede de exercer a
função de chefe maior da República.“A
condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde a capacidade eleitoral
passiva, de se candidatar nas próximas eleições”, explica o promotor. “Em
havendo o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova diplomação, não há
novo ato constitutivo, pois uma das competências do vice é assumir em caso de
afastamento do presidente”, segue Bonilha. “Um fato superveniente à diplomação
não pode impedi-lo (Temer) de assumir a Presidência”, conclui.
Para
ele, mesmo que a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da última terça-feira,
3, não cite expressamente a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente já pode ser
enquadrado na legislação criada a partir de um projeto de Lei de iniciativa
popular para moralizar a política brasileira. Isso porque, segundo explica o
promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação em segunda instância já faz com
que automaticamente que o réu fique inelegível.Na
época em que a proposta popular de criação da Lei da Ficha Limpa foi
encaminhada ao Congresso, em 2009, Temer era o presidente da Câmara e recebeu o
1,3 milhão de assinaturas pela criação do projeto.
Ainda
segundo o promotor, mesmo que o vice pague a multa a que foi condenado pela
Justiça Eleitoral, o Ministério Público pode recorrer para enquadrá-lo como
“ficha-suja”, levando em conta a condenação em segunda instância. O
entendimento é o mesmo do ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da
Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente
de ficar inelegível por oito anos.
Segundo
Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou
se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A
lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada
tem a ver com o pagamento da multa”, disse.
Histórico A
ação contra o peemedebista por doações acima do limite legal nas eleições de
2014 foi proposta no ano passado. Temer foi condenado em primeira instância a
pagar uma multa de R$ 80 mil, equivalente a cinco vezes o valor excedente doado
por ele. Pela legislação, as doações eleitorais de pessoas físicas devem se
limitar a 10% da renda do doador declarada no ano anterior.
De
acordo com o TRE-SP, Temer declarou rendimento de R$ 839.924,46 em 2013, e doou
R$ 100.000,00 na campanha de 2014. O valor representa 11,9% do que declarou o
vice. Ao juiz de primeira instância, o peemedebista reconheceu que excedeu o
valor permitido em suas doações. Ele acabou sendo condenado, mas não recorreu
da decisão.
O
Ministério Público Eleitoral, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional
Eleitoral para que a multa fosse ampliada, o que foi negado por unanimidade
pela Corte Eleitoral, que manteve a condenação, na terça. Ainda cabe recurso ao
Tribunal Superior Eleitoral.
Em nota divulgada na quarta, 4, a assessoria do vice-presidente negou a informação do Ministério Público Eleitoral de que, condenado em segunda instância, o peemedebista se torna automaticamente inelegível.
Em nota divulgada na quarta, 4, a assessoria do vice-presidente negou a informação do Ministério Público Eleitoral de que, condenado em segunda instância, o peemedebista se torna automaticamente inelegível.
“Ressalte-se
que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do
vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode
declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e
precipitação”, diz a nota emitida pela Vice-Presidência.
A
nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por “erro”, doações
que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. “Ele reconheceu essa
situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o
valor do excedente doado”, diz a nota.
Procurada
nesta quinta-feira, 5, e questionada sobre a possibilidade de Temer vir a se
tornar o primeiro presidente “ficha-suja”, a assessoria do peemedebista
informou que ele não iria comentar novamente o assunto. Com informações do
Estadão Conteúdo.
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