Sábado, 16 de julho de 2016
Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória
719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito
consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia
Imagem ilustrativa
O Diário Oficial da União
publica nesta sexta-feira (15) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do
setor privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como
garantia de empréstimo consignado.
Na quarta-feira (13), o
plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que
trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10%
do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia.
O texto
também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do
valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa.
As taxas
de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor
público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta
rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o
objetivo é reduzir a cobrança de juros.
Por Agência Brasil