Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019
Lei Estadual nº 11.233/2018 exclui os
gastos com funcionários de Organizações Sociais das despesas com pessoal do
Estado
O governador João
Azevêdo será orientado a não sancionar a referida lei. Foto: Divulgação
O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) protocolou
nesta quinta-feira (14) uma representação ao Tribunal de Contas do Estado da
Paraíba (TCE-PB), pedindo para que fosse emitido um alerta ao governador João
Azevêdo com a intenção de que ele não excluísse os gastos com força de trabalho
das Organizações Sociais das despesas com pessoal do Estado.
No documento, assinado pelo subprocurador-Geral Bradson
Tibério Lucena Camelo e pelo procurador-Geral Luciano Andrade Farias, o MPC
considera inconstitucional a Lei Estadual nº 11.233/2018, que foi acrescida à
Lei Estadual nº 9454/2011.
A legislação aprovada e
sancionada no ano passado diz que os gastos com funcionários (médicos e
enfermeiros, por exemplo) de Organizações Sociais da Paraíba devem continuar
inclusos nas despesas do Estado com o funcionalismo público, “para
fins de cálculo dos limites previstos” na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A lei vai de encontro com a
Constituição Federal, de acordo com o Ministério Público de Contas. O alerta
foi solicitado ao TCE porque o órgão, no uso de suas atribuições, seria o único
capaz de atestar a inconstitucionalidade do ato.
Vale lembrar que, em território
paraibano, organizações sociais como a Cruz Vermelha são responsáveis pela
administração de vários hospitais, a exemplo do Hospital Metropolitano e do
Hospital de Trauma de João Pessoa, que atualmente
estão sob a gestão do próprio Governo da Paraíba.
Fonte: Vitor Feitosa – Portal T5