Quinta-feira, 31 de outubro de 2019
A magistrada afirmou que o ex-presidente cumpre os requisitos
necessários para deixar a prisão e que deve ir para o regime semiaberto.
A ida de Lula ao regime semiaberto foi pedida pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato (Foto: Agência Brasil)
A juíza Carolina
Lebbos , da 12ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução da pena do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva , transferiu a ministro Edson Fachin ,
do Supremo Tribunal Federa l ( STF ), a deliberação sobre a progressão de regime
do petista para o semiaberto. Lula, no entanto, poderá sair da prisão antes de
uma decisão de Fachin, já que o Supremo decidirá no próximo dia 7 sobre a
possibilidade de prisão após condenação em segunda instância , o que mantém
Lula na cadeia.
Em decisão publicada na noite desta
quarta-feira, a magistrada afirmou que o ex-presidente cumpre os requisitos
necessários para deixar a prisão e que deve ir para o regime semiaberto.
Contudo, apontou que uma decisão de Fachin em uma petição feita pela defesa de Lula
no Supremo a impede de determinar a progressão da pena sem autorização do
Supremo.
Na ocasião, os advogados de Lula recorreram ao
STF para evitar a transferência do ex-presidente a um presídio de São Paulo. A
liminar foi aceita pelo ministro Edson Fachin. Na decisão, ele explicitou que,
até outra decisão em contrário,Lula teria o direito de permanecer preso
"em sala reservada, instalada na referida Superintendência da Polícia
Federal no Paraná, na qual atualmente se encontra".
Segundo a juíza Carolina Lebbos, não há
elementos que a permitem decidir que essa determinação do ministro deixou de
valer.
"Desse modo, em respeito à decisão
proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao
Ministro Edson Fachin comunicando o reconhecimento do preenchimento dos
requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no
estabelecimento em que está cumprindo pena, até (posterior) deliberação da
Corte Superior", determinou Lebbos.
Em sua decisão, Lebbos afirmou, no entanto,
que Lula não pode se recusar a progredir de regime. A magistrada chegou até
mesmo a afirmar que naõ enxergava razões fáticas ou juridicamente lógicas e
razoáveis para a defesa recusar a progressão de pena.
Segundo a juíza, passar do regime fechado para
o regime semiaberto não é uma escolha do condenado, mas uma imposição da lei. A
magistrada destacou que o cumprimento da pena não é uma negociação entre o
Estado e o preso, mas de uma situação que é consequência de uma condenação,
resultado de um crime.
"Desse modo, preenchidos os requisitos
legais, cabível a progressão ao regime semiaberto de cumprimento da pena
privativa de liberdade", escreveu a juíza.
A ida de Lula ao regime semiaberto foi pedida
pelos procuradores da força-tarefa da Lava-Jato, já que o presidente cumpriu
1/6 da pena à qual já tem condenação em segunda instância. O ex-presidente, no
entanto, não quer deixar a prisão. O petista afirma que só deseja sair da
cadeia com a anulação de suas condenações.
Por: O Gobo