Sexta-feira, 06 de agosto de 2021
Matéria da Agência Senado
Foto: Agência Senado
WASHINGTON LUIZ BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta quinta-feira (5) o novo
programa de renegociação de dívidas para devedores da União com previsão de
perdoar até 90% de juros multas e o parcelamento em até 12 anos dos débitos de
natureza tributária e não tributária. A proposta vai à Câmara.
Segundo o parecer do relator, senador Fernando Bezerra (MDB-PE),
o prazo de adesão vai até 30 de setembro. Poderão ser pagos ou parcelados os débitos
vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da lei. As
parcelas terão valores reduzidos nos três primeiros anos.
A possibilidade de renegociação será oferecida a pessoas físicas
e empresas, inclusive àquelas que se encontram em recuperação judicial e
submetidas ao regime especial de tributação.
De autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), o
projeto foi apresentado ainda em 2020. Pacheco argumenta que os efeitos da
pandemia demandam a criação da medida.
O Ministério da Economia se manifesta de maneira contrária ao
projeto. Embora o próprio ministro Paulo Guedes (Economia) tenha sinalizado
apoio a um projeto de renegociação de dívidas tributárias, membros da pasta
afirmam que o programa não poderia ser tão amplo.
O ministério é contrário em especial a um programa que permita a
renegociação de dívidas para quem não foi afetado pela crise da Covid-19 ou
para quem lucrou durante o período.
Ainda não há uma projeção da pasta sobre o impacto fiscal
decorrente do texto, mas já se fala que deve ser grande e que representa mais
uma bomba a estourar nas contas públicas -que estão em déficit desde 2014.
Líder do governo no Senado, Bezerra defendeu a iniciativa e
disse que ela “irá oportunizar aumento significativo da arrecadação imediata de
recursos aos cofres públicos”.
“É inegável, portanto, que a reabertura do prazo de adesão ao
programa irá injetar, em período curto, significativos recursos nos cofres
públicos, decorrentes da adesão maciça dos devedores”, afirmou.
As empresas que aderirem ao programa terão modalidade de
liquidação diferente conforme a queda de faturamento registrada entre os
períodos de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a
dezembro de 2019. Quanto maior a queda de faturamento, melhores serão as
condições de pagamento da dívida.
A proposta determina que as condições benéficas de pagamento
sejam oferecidas às empresas que tiverem queda de faturamento igual ou superior
a 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80%.
Aquelas que não perderam nada, por exemplo, deverão pagar pelo
menos 25% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas
mensais, entre setembro de 2021 e janeiro de 2022. Outros 25% poderão ser
quitados com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo
negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Já as que tiveram queda de 80% no faturamento vão pagar de
entrada apenas 2,5% do valor da dívida consolidada, também divididos em cinco
vezes, e terá o direito de liquidar até 50%do restante com a utilização de
créditos próprios de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL.
Também estão previstos descontos de 65% a 95% de juros e multas
e de 75% a 100% de encargos e honorários, de acordo com a faixa.
O texto oferece às empresas com patrimônio líquido negativo as
mesmas condições de quem teve queda de faturamento no patamar de 15%.
Para as pessoas que tiveram redução de rendimentos tributáveis
na declaração de rendimentos igual ou superior a 15% no ano-calendário de 2020
em comparação com o ano-calendário de 2019 o percentual de entrada será de
2,5%.
As que não enfrentaram a perda de rendimentos mencionada é
destinada à modalidade de pagamento menos benéfica, com entrada de ao menos 5%
do valor da dívida e descontos um pouco menos expressivos.
Em todos os casos, após o pagamento da entrada, o uso de
prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL e a incidência de
descontos, o saldo remanescente poderá ser quitado em até 144 meses.
Os débitos que forem incluídos no programa não poderão fazer
parte de qualquer outra modalidade de parcelamento por 12 anos.
Ainda nesta quinta-feira, os senadores aprovaram o Relp
(Programa de Renegociação em Longo Prazo), destinado a refinanciar dívidas de
microempresas, microempreendedores individuais (MEIs), e empresas de pequeno
porte.
O prazo de adesão também vai até 30 de setembro e os débitos
poderão ser quitados em 15 anos. As regras da proposta estabelecem que a
entrada poderá ser parcelada em oito vezes e será de 1% a 12,5% do valor total
da dívida.
Nessa modalidade, os juros e as multas terão descontos de 65% a
90% e de 75% a 100% de encargos legais.
Por: Agência Senado