Quinta-feira, 30 de dezembro de 2021
A medida
provisória (MP) que deu origem à lei foi editada pelo governo em agosto, mas,
para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo Congresso.
Bolsonaro vetou o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa (Foto: Reprodução)
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (29), com vetos,
a lei que cria o Auxílio Brasil, programa social que substitui o Bolsa Família
após 18 anos.
A medida provisória (MP) que deu origem à lei foi editada pelo governo
em agosto, mas, para virar lei em definitivo, precisava ser aprovada pelo
Congresso. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de novembro e
pelo Senado em 2 de dezembro.
Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia
em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, instituído em
razão da pandemia de Covid-19. Em dezembro, o governo federal começou a pagar a
todos os beneficiários um valor mínimo de R$ 400.
Os benefícios serão pagos por meio da conta poupança social ou por
contas-correntes regulares. Quem for inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá abrir, de forma automática, uma
conta do tipo poupança social digital para receber o pagamento.
Bolsonaro vetou o caput do artigo 21, que estabelece que as despesas
correriam à conta das dotações orçamentárias alocadas ao programa, que deveriam
ser suficientes para atender as famílias consideradas elegíveis para o
recebimento dos benefício Primeira Infância, Composição Familiar, Superação da
Extrema Pobreza e Compensatório de Transição.
Segundo o presidente, "a proposição contraria o interesse público,
pois a vinculação de atendimento de todas as famílias elegíveis acarretaria em
ampliação das despesas". Ainda de acordo com Bolsonaro, a "proposta
estaria em divergência com o disposto em seu § 1º, o qual confere ao Poder
Executivo federal a prerrogativa de compatibilizar a quantidade de
beneficiários e de benefícios financeiros previstos com as dotações
orçamentárias disponíveis, o que afastaria a obrigatoriedade de atender, na
integralidade, todas as famílias que cumprissem automaticamente os requisitos
estabelecidos neste projeto".
O presidente também vetou o Capítulo III, artigo 42, que estabelece
metas para taxas de pobreza. Segundo Bolsonaro, o trecho "resultaria em
impacto na despesa pública diante do compromisso imposto ao Executivo para o
seu cumprimento, sem a devida estimativa do seu impacto orçamentário".
A mesma edição do "Diário Oficial da União" publicou decreto
assinado por Bolsonaro que prorroga até dezembro de 2022 o chamado
"Benefício Extraordinário", destinado às famílias beneficiárias do
Programa Auxílio Brasil. Esse benefício, que será pago de janeiro a dezembro de
2022, assegura o valor mínimo de R$ 400 por família atendida pelo programa de
transferência de renda.
Regras
Segundo o texto aprovado pelos parlamentares, têm direito ao Auxílio Brasil as
seguintes famílias:
---em situação de pobreza: com renda familiar per capita mensal seja de R$
105,01 a R$ 210;
---em situação de extrema pobreza: com renda familiar per capita mensal igual ou
inferior a R$ 105.
Pela MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se tiverem:
---gestantes;
---nutrizes;
---pessoas com até 21 anos incompletos que tiverem concluído a educação básica ou
que estejam nela matriculadas.
A MP também fixa como condicionantes para a manutenção da família como
beneficiária do programa:
---realização do pré-natal;
---cumprimento do calendário nacional de vacinação e ao acompanhamento do estado
nutricional;
---frequência escolar mínima.
O texto estabelece, ainda, que um regulamento específico deverá ser
editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições
impostas.
Valor da parcela e variáveis
O valor da parcela, que pode chegar a R$ 400, não é fixo e varia de acordo com
os benefícios financeiros que constituem o Auxílio Brasil:
Benefício Primeira Infância (R$ 130 mensais): Destinado a famílias em
situação de pobreza ou extrema pobreza que tenham crianças com idade entre 0 e
36 meses incompletos. O valor é pago por integrante que se enquadre em tal
situação;
Benefício Composição Familiar (R$ 65 mensais): Destinado a famílias em situação
de pobreza ou extrema pobreza que tenham gestantes, nutrizes ou pessoas com
idade entre 3 e 21 anos incompletos. O valor é pago por integrante que se
enquadre em tal situação;
Benefício de Superação da Extrema Pobreza: Pago a famílias em situação de
extrema pobreza, cuja renda familiar per capita mensal, mesmo somada aos
benefícios financeiros anteriores eventualmente recebidos, seja igual ou inferior
ao valor da linha de extrema pobreza;
Benefício Compensatório de Transição: Concedido a famílias beneficiárias do
Programa Bolsa Família que tiveram redução no valor financeiro total dos
benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura de
benefícios financeiros previstos no novo programa.
PEC dos Precatórios
A aprovação da Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC dos
Precatórios viabilizou o pagamento do Auxílio Brasil.
A PEC limitou o pagamento anual dos precatórios (dívidas da União
reconhecidas pela Justiça), o que, na prática, abriu espaço no orçamento do
governo.
Isso porque é esse dinheiro, até então previsto para pagamento de parte
dos precatórios, que será usado no pagamento do Auxílio Brasil.
Por: G1