Sábado, 20 de agosto-08 de 2022
Matéria do PBAgora
A Corregedoria Regional
Eleitoral da Paraíba (CRE-PB), considerando o registro de candidaturas, a
formação das coligações e das federações, então, os partidos políticos
colocados no Sistema Horário Eleitoral, realizou sorteio, nesta sexta-feira
(19), no edifício-sede do TRE-PB, da ordem de veiculação da propaganda
eleitoral, segundo o tempo destinado a cada coligação, federação ou partido
político.
O sorteio foi
apresentado pela vice-presidente do TRE, Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti
Maranhão.
A Propaganda
Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida a partir
de 26 de agosto até 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.
Na segunda, quarta e
sexta serão veiculadas as propagandas dos candidatos, deputados estadual e governo.
Já terça, quinta e sábado, deputados federais, senadores e presidentes.
Na ordem de
veiculação segue a sequência candidatos ao governo da Paraíba:
1º João Azevêdo
2º Veneziano Vital do
Rêgo
3º Pedro Cunha Lima
4º Adjane Simplício
5º Nilvan Ferreira
Na ordem de
veiculação segue a sequência candidatos ao Senado da Paraíba:
1º André Ribeiro
Barbosa
2º Ricardo Coutinho
3º Alexandre Soares
de Melo
4º Bruno Roberto
5º Efraim Filho
6º Pollyana Dutra
PEDRO TERÁ MAIOR
TEMPO DE GUIA
O candidato Pedro
Cunha Lima ficou com o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita. Em
segundo colocado ficou o atual governador João Azevêdo que tenta a reeleição.
Os demais candidatos Nilvan Ferreira e Adjany Simplício são os que tiveram
menos tempo de propaganda.
VEJA
--Pedro Cunha Lima:
03’23″18
--João Azevêdo:
03’15″35
--Veneziano: 02’08″27
--Nilvan Ferreira: 00′
48″89
--Adjany Simplício:
00’24″30
A Propaganda
Eleitoral teve início em 16 de agosto, passando a ser permitida a realização de
caminhada, passeata, carreata, distribuição de santinhos, propagandas escritas
e pedir voto ao eleitor, inclusive na internet.
Até 29 de setembro de
2022, as candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
fixa, entre as 8h (oito horas) e às 24h (vinte e quatro horas).
Até as 22h (vinte e
duas horas) do dia 1° de outubro de 2022, poderá haver distribuição de material
gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som
ou minitrio.
Até 30 de setembro de
2022, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução
na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda
eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, no
espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de
1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
A Propaganda
Eleitoral Gratuita na Rádio e na TV, o Guia Eleitoral, será permitida de 26 de
agosto a 29 de setembro de 2022, relativa ao primeiro turno.
Por: PBAgora

