Sexta-feira, 26 de agosto-08 de 2022
Eleitor que entrar na cabine com celular será enquadrado em
artigo do Código Eleitoral e pegar até dois anos de detenção por quebrar sigilo
de voto
Foto: Nelson Jr. ASICS/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu
nesta quinta-feira (25), por unanimidade, flexibilização anterior e decidiu que
o eleitor não pode, em hipótese alguma, levar o celular para dentro da cabine
de votação, sob pena de cometer crime eleitoral e de ser conduzido pela polícia.
Tais aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o
eleitor chegue à cabine, informou o TSE. Nesta quinta-feira, os ministros
responderam a uma consulta feita pelo partido União Brasil sobre o assunto, em
face de mudanças na resolução que trata a questão.
A consulta foi feita após uma mudança
na resolução sobre as disposições gerais das eleições. Na norma que disciplina
o pleito deste ano, foi incluído trecho segundo o qual os celulares e outros
aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio
na cabine de votação”.
A redação é diferente da de resoluções
dos pleitos anteriores, em 2018 e 2020, nas quais a previsão era de que os
aparelhos ficariam sob a guarda da mesa receptora ou seriam mantidos em outro
local de escolha do eleitor.
Ao responder a consulta, os ministros
seguiram o entendimento do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, que
considerou ser impossível permitir que o eleitor mantenha o celular no bolso,
por exemplo, uma vez que o mesário não poderá entrar na cabine de votação para
conferir se o aparelho está ligado ou desligado.
“Houve uma flexibilização do TSE em
determinado momento, permitindo que se entrasse [com o celular na cabine],
desde que desligado, que estivesse no bolso. Constatou-se que isso não é
satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine de votação,
que é indevassável, para verificar se o eleitor ligou ou não o celular”,
afirmou Moraes.
A proibição de uso de celulares, ou de
qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação,
foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por
essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e
entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código
Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou
tentar violar o sigilo do voto”.
De acordo com Moraes, comandantes
das polícias militares de alguns estados manifestaram ontem (24), em
reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo,
em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se
votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os
demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da
consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de
imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes
a serem afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários
podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou
transmitir o voto. A resolução sobre o assunto será modificada na sessão
plenária da próxima terça-feira, de modo a não gerar dúvidas, decidiram os
ministros.
Detector de metais
Também por unanimidade, os ministros do
TSE decidiram ser possível o uso de detectores de metais nas seções eleitorais,
desde que a medida seja justificada pelo juiz eleitoral diante de alguma
situação excepcional.
“Sabemos que, no Brasil, nós temos, em
algumas jurisdições eleitorais, situações precárias, e não podemos deixar o
juiz eleitoral sem essa ressalva necessária”, disse a ministra Cármen Lúcia
durante o julgamento.
Por: Agência Brasil