Segunda-feira, 03 de outubro-10 de 2022
O eleitor
que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar sua ausência em um
prazo de 60 dias.
Cada turno de votação é
uma eleição independente, e a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede
o voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá no dia 30 de outubro. (Foto:
Reprodução/Agência Brasil)
SÃO PAULO, SP
(FOLHAPRESS) — O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no
segundo. Cada turno de votação é uma eleição independente, e a ausência às
urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que
ocorrerá no dia 30 de outubro.
Além da escolha do próximo presidente da
República (uma disputa entre o ex-presidente Lula, do PT, e o atual presidente
Jair Bolsonaro, do PL), os eleitores vão eleger os governadores de 12 estados.
O eleitor que não compareceu no primeiro turno
é obrigado a justificar sua ausência em um prazo de 60 dias. A mesma regra vale
quem não votar no segundo turno.
De qualquer forma, importante destacar que o
eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não
estará impedido de ir às urnas no segundo turno.
Por:
Folhapress