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Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Segunda-feira, 03 de outubro-10 de 2022
O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar sua ausência em um prazo de 60 dias.
Cada turno de votação é uma eleição independente, e a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá no dia 30 de outubro. (Foto: Reprodução/Agência Brasil)
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — O eleitor que não votou no primeiro turno poderá votar no segundo. Cada turno de votação é uma eleição independente, e a ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá no dia 30 de outubro.

Além da escolha do próximo presidente da República (uma disputa entre o ex-presidente Lula, do PT, e o atual presidente Jair Bolsonaro, do PL), os eleitores vão eleger os governadores de 12 estados.

O eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar sua ausência em um prazo de 60 dias. A mesma regra vale quem não votar no segundo turno.

De qualquer forma, importante destacar que o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não estará impedido de ir às urnas no segundo turno.



Por: Folhapress

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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