Sábado, 15 de outubro-10 de 2022
O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento
antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público
devedor e o credor.
O pagamento de precatórios é uma das metas prioritárias da gestão do Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Foto: Banco Central)
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o pagamento de mais de R$
210 milhões em acordos de precatórios celebrados com o Governo do Estado da
Paraíba beneficiando 562 credores que tiveram seus pedidos deferidos pela
Câmara de Conciliação de Precatórios da Paraiba, e homologados com sentença do
juiz de Conciliação de Precatórios, Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
A homologação foi publicada no Diário da Justiça de 28 de setembro
perfazendo um total de R$ 210.461.505,91. Os acordos são referentes ao Edital
nº 002/2022, publicado pelo TJPB em 01/07/2022.
A Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do
TJPB, foi responsável pela determinação de pagamento de R$ 197,9 milhões,
referente aos credores dos precatórios do IPEP (Instituto de Previdência do
Estado da Paraíba), o que representa quase 95% do total homologado.
“O último edital de acordo passou aproximadamente 2 anos para ser pago
em sua integralidade. Após um período de quase 3 anos sem a publicação de
edital de acordos, passando inclusive por um período de pandemia e recessão
econômica, é de suma importância que o Tribunal tenha alcançado mais essa meta,
beneficiando credores de todo o Estado e injetando valores na economia local” ,
afirmou a Desembargadora.
O pagamento de precatórios é uma das metas prioritárias da gestão do
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides à frente do Tribunal de Justiça
da Paraíba. Ele aumentou a equipe e melhorou as condições de trabalho do setor
de precatórios para que houvesse celeridade no atendimento das demandas.
“Conseguimos, com planejamento adequado e esforço da equipe,
sistematizar todas as etapas necessárias, desde a elaboração do edital,
ouvindo-se a Ordem dos Advogados, na pessoa do Presidente da Comissão de
Precatórios, Fábio Ramos Trindade, e da PGE-PB, representada pelo
Procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros. Num prazo inferior a três
meses estamos remetendo os autos para o setor financeiro iniciar o pagamento
aos credores habilitados. As vantagens não se limitam aos credores que poderão,
após anos, receber seus valores, mas também para o Estado da Paraíba que obtém
R$ 140,3 milhões de economia aos cofres públicos”, avaliou o juiz auxiliar da
Presidência, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelos precatórios.
De acordo com o Gerente de Precatórios, Higor Leal, os autos serão
encaminhados para a Gerência de Economia e Finanças para pagamento aos
beneficiários, tendo sido necessária a solicitação ao Estado de crédito
suplementar, tendo em vista o alto volume pago no ano corrente, que superou a
previsão orçamentária da LOA.
O gerente ainda esclarece que em nenhuma hipótese o TJPB condiciona o
recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é
exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o
pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de
precatório.
Acordo direto
O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento
antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público
devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio
de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei Estadual
nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015.
Este é o segundo acordo que é pago na gestão do Desembargador Saulo
Benevides colocando rigorosamente em dia a sistemática constitucional de acordos diretos do Estado da Paraíba.
Por: ClickPB