Sexta-feira, 23 de dezembro-12 de 2022
Matéria do Portal Agência Câmara
A Câmara dos Deputados
aprovou a proposta que estabelece o número do CPF como único número do registro
geral (RG) em todo o país. O projeto foi aprovado na noite desta quarta-feira
(21) e será enviado à sanção presidencial.
O texto estabelece que o CPF deve
constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de
pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos
profissionais.
Assim,
a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões
(nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na
carteira de trabalho, na CNH e outros.
A
vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e
entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento
aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação.
Também
haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças
para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do
CPF.
Por: informações
da Agência Câmara