Sexta-feira, 06 de janeiro-(01) de 2023
Aumento de R$ 1.212 para R$ 1.320
terá reflexos para assalariados, aposentados e pensionistas do INSS
Foto:
Imagem ilustrativa/Marcello Casal Jr/Arquivo Agência Brasil
O aumento de 8,91% no valor do salário mínimo, que passa de R$
1.212, em 2022, para R$ 1.320, em 2023, terá reflexos não só na remuneração dos
trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros
que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da
Prestação Continuada. A contribuição do INSS, da mesma forma, passará a ser
paga pelo novo valor do mínimo. O aumento traz um aumento real (acima da
inflação) de 2,7%. A
informação é do R7.
Abono salarial
O valor do
benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do
novo salário mínimo. Os trabalhadores que recebem remuneração mensal de até
dois salários mínimos têm direito a esse benefício, que pode chegar a um
salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano. O cálculo do valor do
benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado
por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
--Estar
cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
--Ter
recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o
ano-base;
--Ter
exercido atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias,
consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
--Ter
seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual
de Informações Sociais)
Ações na Justiça gratuita
Quem pretende
entrar com uma ação nos Juizados Especiais Cíveis também deve ficar atento ao
valor da causa.
Os Juizados
Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com
maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.
São consideradas
causas cíveis de menor complexidade aquelas cujo valor não exceda a 40 salários
mínimos. Se o valor da causa for de até 20 salários mínimos, não há necessidade
de representação por advogado. Mas se o valor da causa variar de 20 a 40
salários mínimos, a representação por advogado é obrigatória.
Em 2023, 20
salários mínimos correspondem a R$ 26.400 e 40 salários mínimos a R$ 52.800.
No Juizado Especial
Federal, o valor das causas pode alcançar até 60 salários mínimos, ou R$
79.200.
Benefício da Prestação Continuada (BPC/Loas)
Os idosos com 65
anos ou mais e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação
Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) também passam a
receber R$ 1.320 por mês. O BPC paga um salário mínimo como forma de amparo a
pessoas que não recebam nenhum outro benefício do INSS e que não tenham meios
de se sustentar sozinhas nem de ser sustentadas pela família.
Quem tem direito?
Para ter direito
ao BPC é preciso ter 65 anos ou mais ou uma deficiência incapacitante para uma
vida independente e para o trabalho. Essa incapacidade é avaliada pelo serviço
social e pela perícia médica do INSS.
É preciso ainda
comprovar ser realmente bastante pobre, pois para ter direito ao benefício a
renda familiar deve ser de um quarto do salário mínimo per capita (ou R$ 330,
considerando o novo salário mínimo de R$ 1.320). Desse modo, uma família de
quatro pessoas precisa sobreviver com um salário mínimo para poder receber o
BPC.
Benefícios do INSS
O valor mínimo
dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$
1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário
mínimo. O reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o
reajuste do valor do teto) deve ser anunciado oficialmente após o IBGE divulgar
o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado de 2022. As
contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário
mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Seguro-desemprego
A parcela mínima
do seguro-desemprego passa de R$ 1.212 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício
o trabalhador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para
ser demitido não tem direito ao benefício.
As parcelas com
liberação até 10/01/2023 são calculadas de acordo com a tabela de 2022 e
consequentemente com salário mínimo de 2022. Parcelas com liberação a partir de
11/01/2023 já terão como base o salário mínimo de 2023.
Por:Sophia Camargo,
do R7

