Quarta-feira, 26 de abril-(04) de 2023
Em média, 14 motoristas são autuados por dia na capital
paraibana
Dirigir manuseando celular é infração gravíssima (Foto: Freepik)
Imagine dirigir
um carro com os olhos vendados por 50 metros, a uma velocidade de 60 km/h.
Acha perigoso? Pois é exatamente isso que acontece ao olhar o celular por
três segundos estando ao volante. Essa combinação, além de arriscada, é
uma infração
de trânsito gravíssima que acarreta perda de sete
pontos na carteira e multa de quase R$ 300.
Em João Pessoa,
somente nos três primeiros meses deste ano, 1.313 motoristas foram multados por
dirigir manuseando o telefone celular. Em média, 14 condutores foram
flagrados por dia cometendo a infração nas ruas da capital. O dado, solicitado
pelo Portal
T5, é da Divisão de Tecnologia da Informação (Diti) da
Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP).
Em comparação com o mesmo
período de 2022, o número de flagrantes de motoristas ao celular aumentou
mais de 53% em João Pessoa.
Para
o especialista em trânsito e presidente do Instituto Via, João Eduardo, os
riscos de acidente aumentam de forma assustadora quando o motorista usa o
celular enquanto dirige. "O risco é muito maior. E hoje em dia as pessoas não falam
mais por ligação telefônica, elas digitam; o que multiplica o risco em cinco ou
seis vezes", explicou.
Ainda
segundo ele, a preocupação com os acidentes por fatores humanos, como
negligência, vem crescendo nos últimos anos. E, por esse motivo, é necessário
desenvolver um trabalho comportamental com os condutores. "É preciso melhorar a
avaliação psicológica dos condutores e discutir cada vez mais os riscos de
combinar direção com celular ou bebida".
Infração
gravíssima
Quem é flagrado dirigindo e
segurando ou manuseando o celular pode pagar multa de R$ 293,47. De acordo com
o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a prática é
considerada uma infração gravíssima e acarreta perda de sete pontos
na CNH.
De acordo com a Superintedência
Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP), esse tipo de infração
pode ser aplicada por agentes de mobilidade que circulam pela cidade ou através
das câmeras de monitoramento.
O
assunto também foi tema de reportagem na TV Tambaú. Confira:
Por: Portal T5