Quinta-feira, 11 de maio-(05) de 2023
Matéria segue para
análise da Câmara dos Deputados
O plenário do Senado
aprovou nesta quarta-feira (10), por 66 votos favoráveis e nenhum contrário,
projeto de lei complementar que regulamenta a aposentadoria especial por
periculosidade. O texto estabelece critérios de acesso a segurados do Regime
Geral da Previdência Social (RGPS) expostos a agentes nocivos à saúde ou a
risco pelo perigo inerente à profissão. A matéria segue para a Câmara dos
Deputados.
Segundo o PLP 245/2019, tem
direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes
nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista
definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma
carência de 180 meses de contribuições.
Requisitos
De acordo com o texto, os
requisitos são diferentes para os segurados que se filiaram ao RGPS antes da
reforma da Previdência e para os que se filiaram depois.
Para os filiados antes da
reforma, são três possibilidades, dentro da sistemática de pontos. A primeira é
a soma de idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva
exposição. A segunda é a soma de 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição. A
terceira é a soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Para os filiados depois da
reforma, não há o sistema de pontos, mas regras de idade mínima. A primeira é
de 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição. A segunda é de 58 anos
de idade, com 20 anos de efetiva exposição. A terceira é de 60 anos de idade,
com 25 anos de efetiva exposição.
Readaptação
A matéria estabelece a
obrigatoriedade da empresa na readaptação desses profissionais, com
estabilidade no emprego, após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos. O
texto também prevê multa para empresas que não mantiverem registros de
atividades atualizados.
Exposição
A proposta especifica o
enquadramento de determinadas atividades (como mineração subterrânea,
vigilância ostensiva, transporte de valores, serviços ligados
à eletricidade e explosivos) quanto ao tempo de efetiva exposição.
A mineração subterrânea, quando
em frente de produção, será sempre enquadrada com o tempo máximo de 15 anos.
Quando houver afastamento da frente de produção e exposição a amianto, será
enquadrada com tempo máximo de 20 anos.
As atividades em que há risco à
integridade física serão equiparadas às atividades em que se permite 25 anos de
efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais
à saúde, quando estas atividades forem de vigilância ostensiva e outras. O
projeto prevê o pagamento de um benefício indenizatório, pago pela Previdência
Social, equivalente a 15% do salário de contribuição quando o segurado for
exposto e já tiver completado o tempo mínimo de contribuição.
Regra de transição
O texto aprovado inclui uma regra
de transição para que os trabalhadores não fiquem sujeitos ao critério de idade
mínima estabelecida pela reforma da Previdência, podendo em vez disso se
aposentar de acordo com uma combinação de tempo de contribuição e idade.
A proposta assegura a
aposentadoria especial nos casos de insalubridade somente quando houver a
efetiva exposição a agente nocivo — o que, segundo ele, torna o texto razoável
para segurados e para o Estado. Pelo substitutivo, a conversão será reconhecida
ao segurado que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a
condições especiais, desde que cumprido até a data de entrada em vigor da
reforma da Previdência de 2019.
Outras atividades
O substitutivo reconhece o
direito à aposentadoria especial para atividades de segurança que fazem ou não
uso de armas de fogo. Serão contemplados também os trabalhadores de atividades
de vigilância ostensiva, armadas ou não armadas, de transporte de valores,
atividades de segurança pessoal e patrimonial em estações de metrô e trem, e
atividades de transportes de cargas e transporte coletivo de passageiros.
Por:
*Com informações da Agência Senado