Sábado, 02 de dezembro-(12) de 2023
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Foto: Damião Lima
O
governador João Azevêdo (PSB), sancionou nesta quinta-feira (30), uma lei de
autoria da deputada estadual Dra. Jane Panta (PP), que institui mecanismos para
coibição da violência contra a mulher na Paraíba.
A
lei prevê multa de pelo menos R$ 500 para os agressores de mulheres, todas as
vezes em que as vítimas de violência contra a mulher acionarem os serviços
públicos do Estado da Paraíba.
Conforme
o texto, a multa ao agressor vai ter o objetivo de ressarcir o estado das
despesas decorrentes do atendimento, além de ser mais um mecanismo para
coibição da violência contra a mulher. A lei considera como acionamento do
serviço público todo e qualquer deslocamento ou serviço efetuados por órgão ou
entidade públicos de segurança, saúde, assistência social e assistência
jurídica para atender à mulher vítima de violência.
No
caso, a partir de agora, após o atendimento à mulher vítima de violência, o
órgão ou entidade responsável pelo atendimento deve apresentar um relatório e
abrir um processo administrativo para identificar o agressor, se for o caso;
estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor
a ser ressarcido; e notificar o agressor para o pagamento, no prazo de 60 dias.
A
multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e a
gravidade da infração, não podendo ser menor do que R$ 500 e nem maior do que
R$ 500 mil. O valor é aumentado em ⅔ caso a violência seja empregada com uso de
arma de fogo; e aplicada em dobro em caso de reincidência, ocorrida em até
cinco anos do cumprimento das sanções anteriores. Caso os infratores não paguem
o valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal, o nome do agressor
vai ser inscrito na dívida ativa e, além disso, há previsão de cobrança
mediante execução fiscal.
Ainda
conforme o texto da lei, os valores previstos devem ser atualizados anualmente
e aplicados em programas de combate à violência contra a mulher e do tratamento
e recuperação de sua saúde.
O
ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em
conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento,
bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar
substituto.
Em
sua justificativa, Jane ressaltou que os números de casos de violência contra a
mulher que marcam a Paraíba são ainda drásticos. A média é de 327 mulheres
violentadas por mês no âmbito doméstico.
“Nesse
contexto, visando o combate à violência doméstica e ao feminicídio, propõe-se o
presente projeto de lei cuja finalidade prática está na aplicação de sanção
pecuniária ao agressor. Este além de ressarcir todos os danos causados, deverá
pagar uma multa, de acordo com sua capacidade econômica e gravidade da
infração”, pontuou.
“Daí
porque a necessidade de implementação deste Projeto de Lei se torna ainda maior
quando constatamos os números alarmantes de violência doméstica contra a mulher
no Estado da Paraíba”, finalizou.
Por: Parlamento em destaque