Segunda-feira, 29 de abril-(04) de 2024
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, algumas regiões devem
permanecer em alerta até março de 2025
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Portaria foi publicada nesta segunda-feira (Foto: Divulgação / Instituto Brasília Ambiental) |
O Ministério do Meio Ambiente atualizou nesta segunda-feira (29) a
portaria que determina os períodos de emergência ambiental em diversas regiões
do país por risco de incêndios florestais.
A publicação afirma que neste ano, o ciclo deve durar até dezembro
em territórios do Acre, Distrito Federal, Bahia e Paraná, por exemplo.
Publicado no Diário Oficial da União, o texto é uma atualização de outra
portaria publicada em fevereiro deste ano, e também estipula as primeiras datas
para 2025, que devem se prolongar até março.
Na prática, o estado de emergência ambiental prévio institui um
calendário de estágios críticos em regiões do país, e leva em consideração
situações de risco, como períodos de seca e regiões que historicamente são
alvos de incêndios criminais.
Confira as regiões e os períodos atualizados na nova portaria
Entre os meses de
fevereiro a setembro de 2024
-No
Paraná, as mesorregiões: Centro Ocidental Paranaense e Noroeste
Paranaense; e
-No
Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Ocidental Riograndense e
Metropolitana de Porto Alegre.
Entre os meses de março a outubro de 2024
-Em
Minas Gerais, as mesorregiões: Central Mineira, Noroeste de Minas,
Sul/Sudoeste de Minas e Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba;
-No
Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Centro Norte de Mato Grosso do Sul e
Leste de Mato Grosso do Sul;
-No
Paraná, as mesorregiões: Centro Oriental Paranaense, Norte Central
Paranaense, Norte Pioneiro Paranaense, Oeste Paranaense e Sudoeste
Paranaense;
-No
Rio Grande do Sul, as mesorregiões: Centro Oriental Riograndense, Nordeste
Rio-grandense e Sudeste Rio-grandense; e
-Em
São Paulo, as mesorregiões: São José do Rio Preto e Vale do Paraíba
Paulista;
Entre os meses de abril a novembro de 2024
-No
estado do Acre;
-No
Amazonas, a mesorregião Sul Amazonense;
-Na
Bahia, as mesorregiões: Extremo Oeste Baiano e Vale São Franciscano da
Bahia;
-No
Distrito Federal;
-No
estado de Goiás;
-Em
Minas Gerais, as mesorregiões: Jequitinhonha, Metropolitana de Belo
Horizonte, Norte de Minas, Oeste de Minas, Vale do Mucuri, Vale do Rio
Doce e Zona da Mata; Campo das Vertentes;
-No
Mato Grosso, as mesorregiões: Sudoeste Mato-grossense, Nordeste
Mato-grossense, Sudeste Mato-grossense e Norte Mato-grossense;
-No
Paraná, a mesorregião Metropolitana de Curitiba;
-No
Piauí, a mesorregião Sudeste Piauiense;
-No
estado do Rio de Janeiro;
-No
Rio Grande do Sul, a mesorregião Noroeste Rio-grandense; e
-No
estado do Tocantins;
Entre os meses de maio a dezembro de 2024
-No
Amapá, a mesorregião Norte do Amapá;
-No
Amazonas, as mesorregiões: Centro Amazonense e Sudoeste Amazonense;
-Na
Bahia, a mesorregião Vale São Franciscano da Bahia;
-No
Ceará, a mesorregião Jaguaribe;
-No
Mato Grosso do Sul, as mesorregiões: Pantanais de Mato Grosso do Sul e
Sudoeste de Mato Grosso do Sul;
-No
Maranhão, as mesorregiões: Centro Maranhense, Leste Maranhense, Norte
Maranhense e Sul Maranhense;
-No
Mato Grosso, a mesorregião Centro-Sul Mato-grossense;
-No
Pará, as mesorregiões: Baixo Amazonas, Marajá, Nordeste Paraense, Sudeste
Paraense e Sudoeste Paraense;
-No
Paraná, a mesorregião: Centro-Sul Paranaense;
-No
Piauí, as mesorregiões: Centro-Norte Piauiense, Norte Piauiense e Sudoeste
Piauiense;
-No
Rio Grande do Sul, a mesorregião Sudoeste Rio-grandense;
-Em
Rondônia, as mesorregiões: Leste Rondoniense e Madeira-Guaporé; e
-No
Distrito Federal;
Entre os meses de junho
de 2024 a janeiro de 2025
-No
Amapá, a mesorregião Sul do Amapá;
-Na
Bahia, as mesorregiões: Centro Norte Baiano e Centro Sul Baiano;
-No
Ceará, as mesorregiões: Centro-Sul Cearense, Metropolitana de Fortaleza,
Norte Cearense, Sertões Cearenses e Sul Cearense;
-No
Maranhão, a mesorregião Oeste Maranhense;
-No
Pará, as mesorregiões metropolitana de Belém e Nordeste Paraense;
-Em
Pernambuco, as mesorregiões: Sertão Pernambucano e São Francisco
Pernambucano; e
-Em
São Paulo, as mesorregiões: Bauru, Campinas, ltapetininga, Litoral Sul
Paulista, Metropolitana de São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Assis, Macro
Metropolitana Paulista, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente e
Ribeirão Preto;
Entre os meses de julho
de 2024 a fevereiro de 2025
-No
Amazonas, a mesorregião Norte Amazonense;
-No
Ceará, a mesorregião Noroeste Cearense; e
-Em
Pernambuco, a mesorregião Metropolitana de Recife;
Entre os meses de agosto
de 2024 a março de 2025
-Em
Pernambuco, a mesorregião Mata Pernambucana.
Entre os meses de
setembro de 2024 a abril de 2025
-Na
Bahia, as mesorregiões: Metropolitana de Salvador, Nordeste Baiano e Sul
Baiano;
-Em
Pernambuco, a mesorregião Agreste Pernambucano; e
-No
estado de Roraima.
Por: Rafaela Soares, do
R7, em Brasília