Quarta-feira, 03 de abril-(04) de 2024
Matéria da TV ALTIPLANO
A Ação Penal – Processo nº
0803990-54.2021.8.15.0351, em desfavor do Ex Prefeito de Mari, Marcos Martins,
a apelação interposta pela defesa do recorrente, recurso pelo qual negou-se provimento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto relator, a defesa juntou embargos de declaração, o qual foi rejeitado pela egrégia Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba.
Vamos entender a decisão com texto destacado pelo
próprio Procurador do MPPB:
DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO- PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.
Analisando-se o caso em comento, é facilmente verificável que o Recurso em apreciação tem objetivo de reformar acórdão que negou provimento a Apelação Criminal, ou seja, visa unicamente desconstituir decisão meritória, calcada nas provas produzidas nos autos.
Ainda em conclusão ao seu parecer, o Procurador de Justiça JOACI JUVINO DA
COSTA SILVA, emite o seguinte parecer:
Ante o exposto, Espera o Recorrido que de plano o apelo seja inadmitido pelo ilustre Presidente da Corte paraibana, face os
intransponíveis argumentos alinhados nas contrarrazões ora articuladas.
Outro sendo o entendimento do eminente Presidente:
I – Que não seja conhecido o Apelo face a pretensão intransitável de reanálise de provas, bem como pela ausência de confronto
analítico dos julgados.
II – Acaso superado o raciocínio lançado de forma ampla e panorâmica em favor do direito do Recorrido – que, no mérito, seja IMPROVIDO o recurso, mantendo-se in totum o Acórdão.
A data do documento oficial que pode ser consultado pelo numero acima citado é
de 18/04/2024.
Por: TV ALTIPLANO