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Recurso Criminal de Marcos Martins é negado por Procurador de Justiça da Paraíba e Ex Prefeito permanece INELEGÍVEL

Quarta-feira, 03 de abril-(04) de 2024
Matéria da TV ALTIPLANO

A Ação Penal – Processo nº 0803990-54.2021.8.15.0351, em desfavor do Ex Prefeito de Mari, Marcos Martins, a apelação interposta pela defesa do recorrente, recurso pelo qual negou-se provimento pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nos termos do voto relator, a defesa juntou embargos de declaração, o qual foi rejeitado pela egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Vamos entender a decisão com texto destacado pelo próprio Procurador do MPPB:

DO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO- PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS.

Analisando-se o caso em comento, é facilmente verificável que o Recurso em apreciação tem objetivo de reformar acórdão que negou provimento a Apelação Criminal, ou seja, visa unicamente desconstituir decisão meritória, calcada nas provas produzidas nos autos.

Ainda em conclusão ao seu parecer, o Procurador de Justiça JOACI JUVINO DA COSTA SILVA, emite o seguinte parecer:
Ante o exposto, Espera o Recorrido que de plano o apelo seja inadmitido pelo ilustre Presidente da Corte paraibana, face os intransponíveis argumentos alinhados nas contrarrazões ora articuladas.

Outro sendo o entendimento do eminente Presidente:
I – Que não seja conhecido o Apelo face a pretensão intransitável de reanálise de provas, bem como pela ausência de confronto analítico dos julgados.
II – Acaso superado o raciocínio lançado de forma ampla e panorâmica em favor do direito do Recorrido – que, no mérito, seja IMPROVIDO o recurso, mantendo-se in totum o Acórdão.

A data do documento oficial que pode ser consultado pelo numero acima citado é de 18/04/2024.



Por: TV ALTIPLANO

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Formado em radialismo,Cursou A FUNETECE,Ensino médio Completo,E-mail: radialistasergiothiago@gmail.com.
 
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