Sexta-feira, 21 de junho-(06) de 2024
Resolução é a mesma que, desde
janeiro, limitou os juros do rotativo do cartão de crédito a 100% da
dívida
A partir de 1º de julho, os donos de cartão de crédito
poderão transferir o saldo devedor da fatura para uma instituição financeira
que oferecer melhores condições de renegociação. É que entrará em vigor uma
resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) – aprovada em dezembro do ano
passado – que busca diminuir o endividamento e melhorar a capacidade de o
consumidor se planejar.
A resolução é a mesma que, desde janeiro, limitou os juros do
rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. Não estava prevista na lei do
programa Desenrola a portabilidade do saldo devedor da fatura que foi aprovada
na última reunião do CMN do ano passado.
Operação de crédito
A medida também
vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais
os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta
da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de
crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a
portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.
Caso a instituição
credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito
consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição
proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a
comparação dos custos.
Transparência
O CMN também
aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Também a partir de
1º de julho, as faturas deverão trazer uma área de destaque, com as informações
essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período
vigente e limite total de crédito.
As faturas também
deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área
deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento
mínimo obrigatório; valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no
caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura,
apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas
de juros mensal e anual; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
O CMN também
obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de
vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em
algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias
de antecedência.
Por fim, as
faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar
informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações
de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor
total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de
crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais
para cada tipo de operação, entre outros dados.
Por: Agência Brasil