Sexta-feira, 20 de setembro-(09) de 2024
Matéria do RotaPB
Em
sessão recente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou o
Agravo Regimental no Mandado de Segurança Cível nº 0600241-59, interposto pelo candidato Isac Gonçalves de
Vasconcelos, da cidade de Caldas Brandão, no estado da Paraíba. O candidato contestava uma decisão
desfavorável em sua prestação de contas.
O Tribunal, em decisão unânime, desproveu o
agravo, seguindo o voto do relator, o Excelentíssimo Juiz Sivanildo Torres
Ferreira. O advogado Dimitri Souto Mota defendeu o agravante, enquanto o Dr.
Renan Paes Félix, representando o Ministério Público Eleitoral, manifestou-se
oralmente em defesa da manutenção da decisão.
O
acórdão foi lido e publicado em sessão, confirmando a validade da decisão
anterior sobre a prestação de contas do candidato, natural de Caldas Brandão, e
reforçando o controle rigoroso sobre a regularidade das campanhas eleitorais no
estado.
Por: RotaPB