Quarta-feira, 16 de outubro-(10) de 2024
Candidatas
e candidatos em disputa no segundo turno têm prazo de 20 dias após o fim da
votação para prestar contas à Justiça Eleitoral.
![]() |
Urna eletrônica (Foto: reprodução) |
As
candidatas e candidatos que disputaram o 1º turno das Eleições têm até 5 de
novembro para prestar contas à Justiça Eleitoral. O prazo final para a
prestação de contas foi lembrada nesta quarta-feira (16) pelo Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Como
observado pelo ClickPB,
as contas devem ser prestadas pelos candidatos no Sistema de Prestação de
Contas Eleitorais (SPCE). De acordo com a Resolução número 23.607/2019, do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as prestações de contas finais de 1º turno
só serão consideradas recebidas pela Justiça Eleitoral após a emissão do
extrato da prestação de contas pelo SPCE, ao fim do processo de envio dos
dados, e quando os prestadores de contas entregarem a mídia eletrônica gerada
exclusivamente pelo sistema, contendo os documentos comprobatórios da
movimentação de campanha.
Tanto
o envio quanto a validação da mídia referente à prestação de contas de 2024
podem ser feitos por meio do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica da Justiça
Eleitoral (Sieme-JE). O acesso é feito com login e senha da plataforma gov.br.
As mídias também podem ser entregues nos cartórios eleitorais de forma
presencial.
A prestação
final de contas deve conter toda a movimentação da campanha. O documento
precisa ser assinado por um contador. Candidaturas e partidos também devem
constituir advogados para atuação nos processos.
Candidatas e
candidatos em segundo turno e desistentes
Ainda como
notado pelo ClickPB, a prestação de contas dos candidatos e candidatas que
disputam o segundo turno deve ser feita 20 dias após o fim da votação.
Já quem
desistiu da candidatura, foi substituído ou teve o registro indeferido pela
Justiça Eleitoral deve prestar contas relativas ao período que tenha
participado do processo eleitoral. A medida serve também para aqueles que não
fizeram campanha.
Candidatas
ou candidatos que tiveram contas julgadas como não prestadas ficam impedidos de
obter a certidão de quitação eleitoral até a regularização da situação. A falta
de prestação de contas por partidos políticos fera perda do recebimento de
recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha. Além disso, eles
ficam sujeitos a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário.
Por: Assessoria do TRE-PB e do TSE