Sexta-feira, 24 de janeiro de 2025
Matéria do Portal MaisPB
As prestadoras de telefonia móvel e fixa terão que
enviar mensalmente à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) os
relatórios referentes a chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de
alteração indevida de código de acesso (spoofing) nos números de telefones.
Esta técnica é usada por criminosos para falsificar o número de telefone de uma
ligação.
Os relatórios devem ser encaminhados pelo sistema
Coleta de Dados Anatel, implementado em janeiro deste ano. O objetivo do
sistema que recebe dados de originadores de chamadas indesejadas é permitir que
a Anatel proteja o consumidor mais rapidamente de possíveis golpes por chamadas
telefônicas.
Segundo a Anatel, o envio dos dados faz parte de um
conjunto de medidas regulatórias de enfrentamento às ligações indesejadas já
estabelecidas pelo órgão, com o objetivo de reduzir o incômodo aos usuários de
serviços de telecomunicações no Brasil e evitar fraudes por telefone. Como
resultado, houve a redução de 184,9 bilhões dessas chamadas, entre junho de
2022 e dezembro de 2024, em todo o país.
Relatórios
Pela determinação, as entidades do setor de
telecomunicações devem enviar os relatórios todo dia 15 de cada mês ao sistema
que coleta dados para a Agência.
A estimativa é que as informações permitam que a
Anatel monitore sistematicamente a origem de ligações irregulares, constate as
irregularidades e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares já expedidas,
como a suspensão de usuários ou de empresas que cometem fraudes ou abusos.
A Anatel estabelece às prestadoras de telefonia
móvel e fixa que, ao receberem as chamadas indesejadas irregulares, notifiquem
as prestadoras de origem da ligação indesejada.
Além disso, as empresas receptoras das chamadas
devem informar à Anatel dados como: data, horário das ligações, identificação
das prestadoras de origem das chamadas indesejadas; data em que as infrações
foram cometidas; proporções de chamadas com números falsos em relação ao total
de chamadas recebidas e, quando for o caso, os tipos e prazo de suspensão de
serviços.
A medida prevê que os envolvidos nas origens dessas
chamadas irregulares sejam multados e até suspensos. As empresas de telefonia
móvel e fixa que descumprirem as regras estão sujeitas a multas de até R$ 50
milhões.
Quando os originadores das chamadas estiverem
relacionados a golpes ou fraudes envolvendo uso de nome de instituição
financeira, as informações serão enviadas às autoridades de segurança pública.
Com
informações do MaisPB