Sexta-feira, 10 de janeiro de 2025
Na prática, Receita vai incluir a
modalidade nos dados que já são monitorados pelo órgão, para evitar sonegação
A
Receita Federal voltou a desmentir a informação falsa de que transações acima
de R$ 5.000 feitas via PIX serão taxadas. O órgão atualizou as regras de
monitoramento e, desde o início do mês, as operações via PIX serão
fiscalizadas, como é feito com as demais modalidades, como o cartão de crédito.
As novas medidas da Receita visam evitar sonegações no Imposto de Renda. Com as
mudanças, o órgão será avisado pelas instituições financeiras quando os gastos
mensais forem maiores que R$ 5.000 para pessoas físicas e acima de R$ 15 mil
para pessoas jurídicas. As informações são do R7, parceiro nacional do Portal
Correio.
“A Receita Federal não vai cobrar impostos sobre o PIX. O que está
acontecendo é uma atualização do sistema de acompanhamento financeiro para
incluir novos meios de pagamento, como o PIX. A Receita vai receber só valores
globais das instituições financeiras, sem identificação individualizada de cada
operação”, explicou o órgão, pelas redes sociais.
As fake news sobre o PIX circulam nas plataformas digitais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também desmentiu as informações e negou a taxação das transações feitas pela modalidade. Haddad explicou, ainda, outras fake news compartilhadas nos últimos dias, como a criação de impostos sobre o pré-natal e animais de estimação.
As fake news sobre o PIX circulam nas plataformas digitais. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também desmentiu as informações e negou a taxação das transações feitas pela modalidade. Haddad explicou, ainda, outras fake news compartilhadas nos últimos dias, como a criação de impostos sobre o pré-natal e animais de estimação.
Antes, as
instituições financeiras tinham de informar à Receita movimentações acima de R$
2.000 para pessoas físicas e maiores de R$ 6.000 no caso de pessoas jurídicas.
“Na e-Financeira [sistema digital do órgão], não se individualiza sequer a
modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são
consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito
numa dada conta”, destacou a Receita, em nota.
Segundo o órgão,
as determinações precisaram ser atualizadas devido à evolução tecnológica. “Por
exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um
terceiro, seja enviando um PIX ou fazendo uma operação do tipo DOC ou TED, não
se identifica, na e-Financeira, para quem ou a que título esse valor individual
foi enviado. Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta,
inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$5 mil para uma pessoa física,
ou de R$15 mil para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa
informação à Receita Federal”, exemplificou.
Com informações do R7