Segunda-feira, 06 de janeiro de 2025
Revisão não tem data, mas ocorrerá em 2025
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Agência Brasil – INSS |
O INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) fará uma revisão de 802
mil aposentadorias por invalidez, atualmente chamadas de
aposentadoria por incapacidade permanente. A revisão afetará
beneficiários que não passaram por perícia médica nos últimos 24 meses (dois
anos). A medida faz parte dos esforços do governo federal para cortar R$
10 bilhões em benefícios considerados indevidos, conforme
anunciado em 2024.
“A lei mandar fazer, e eu cumpro a lei”, afirmou o presidente do
INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha em outubro.
“Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão
dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que
presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que
minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem direito não é para dar
benefício, porque senão falta dinheiro.”
Embora a data de início ainda não tenha sido oficialmente
divulgada, fontes indicam que as convocações devem começar em março de 2025. Os
beneficiários serão notificados diretamente pela rede bancária, no momento do
recebimento do benefício, por meio de um aviso no extrato informando a
necessidade de marcar uma perícia de revisão.
Além disso, as notificações poderão ser feitas por meio do
aplicativo ou site Meu INSS, carta, SMS, ou até mesmo via edital no Diário
Oficial da União.
Antes de começar as convocações, a Previdência Social e o INSS
devem publicar as regras detalhadas da revisão, assim como ocorreu no
pente-fino do auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em
2024.
Pente-fino no auxílio-doença
A revisão do auxílio-doença aconteceu entre agosto e dezembro de
2024. O INSS informou que foram realizadas 595.995 perícias, com 323.651
benefícios cortados, o que representa 54% do total. Além disso, 42.160 auxílios
foram convertidos em aposentadoria por invalidez (aproximadamente 7% do total),
enquanto os demais permaneceram como auxílio-doença, atualmente denominado
benefício por incapacidade temporária. Esses casos continuarão a ser
reavaliados conforme o prazo determinado pelos peritos médicos federais.
Como proceder se for convocado para a revisão
Caso o segurado seja convocado para a perícia de revisão, ele
deverá agendar o exame pericial com um médico perito da Previdência. O
agendamento pode ser feito por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Também é
possível agendar a perícia por telefone, através da Central 135, que está
disponível 24 horas por dia, com atendimento automatizado ou com um atendente,
de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Como evitar o corte da aposentadoria por
invalidez
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de
aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida àqueles que não podem
mais exercer sua atividade profissional devido a acidente ou doença que os
torne permanentemente incapazes para o trabalho. Por lei, esse benefício deve
ser revisado a cada dois anos, até que o segurado complete 60 anos.
Especialistas ressaltam a importância de manter documentos
atualizados que comprovem a incapacidade permanente do segurado. A ANMP
(Associação Nacional de Médicos Peritos) afirma que atestados desatualizados
não são aceitos pela perícia, seja para a revisão do auxílio-doença ou da
aposentadoria por invalidez.
O que fazer caso o benefício seja cortado
Se o benefício for cortado indevidamente, o segurado pode recorrer.
É essencial reunir documentos que comprovem o direito ao benefício e a condição
de incapacidade permanente. Mesmo incapacidades permanentes podem regredir com
o tempo, tornando o cidadão apto para o trabalho, por isso a reavaliação
periódica é necessária.
Quem pode ter o benefício cortado no pente-fino
Segurados que não cumprirem os
requisitos legais para o pagamento do benefício poderão ter a aposentadoria por
invalidez cortada. É fundamental que o segurado comprove sua condição de saúde
com laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de
procedimentos médicos. Também é importante que o atestado tenha data atualizada
e que contenha o CID (Código Internacional de Doenças).
Quem deve ser excluído do pente-fino
Por lei, há três perfis de segurados que não devem ser
convocados para o pente-fino:
-Segurados com 55 anos ou mais que recebem o benefício por
incapacidade há mais de 15 anos.
-Segurados com 60 anos ou mais, protegidos pelo Estatuto do
Idoso.
-Segurados aposentados por incapacidade permanente devido ao HIV.
Com informações da Agência
Brasil