Sexta-feira, 03 de janeiro de 2025
Matéria da Agência Brasil
Conforme o
calendário instituído para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) de 2025, trabalhadores nascidos em janeiro podem, a partir de
ontem, quinta-feira (2), retirar os recursos aos quais têm direito. Para
tanto, é preciso optar pela modalidade previamente.
Voltado para constituir e
preservar uma reserva financeira para o trabalhador, o FGTS é administrado
desde 1990 pela Caixa Econômica Federal. É um direito garantido sempre para
todos os que firmam um contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT).
Todo mês, os empregadores precisam
depositar em uma conta específica para cada funcionário o valor correspondente
a 8% do salário. Esses recursos só podem ser movimentados em situações específicas,
como no caso de demissão sem justa causa ou por mútuo acordo, aquisição de casa
própria, calamidade pública ou aposentadoria, entre outros.
O saque-aniversário foi instituído
em 2020 conforme estabeleceu a Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite
que o trabalhador retire parte do saldo de sua conta no fundo anualmente, no
mês do seu aniversário. A adesão é opcional e deve ser realizada por meio do
aplicativo ou do site do FGTS, onde também é possível cadastrar uma conta
bancária para recebimentos dos valores.
O valor disponível para o
saque-aniversário é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50%
sobre a soma de todos os saldos das contas do trabalhador no FGTS, incluindo
empregos ativos e inativos. Além disso, inclui-se uma parcela adicional que
pode chegar até R$ 2,9 e depende do saldo disponível.
Conforme calendário divulgado pela
Caixa Econômica Federal, o saque-aniversário fica disponível sempre a partir do
1º dia útil do mês em que o trabalhador completa mais um ano de vida. O prazo
para sacar os valores é de dois meses. Ao optar pelo saque-aniversário, o
trabalhador automaticamente deixa de ter direito à modalidade de
saque-rescisão, na qual é possível sacar integralmente o saldo da conta de FGTS
em caso de demissão sem justa causa.
Fonte: Agência Brasil