Sexta-feira, 21 de fevereiro de 2025
Matéria do Agência Brasil
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência
Brasil |
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou nesta sexta-feira (21) para manter a decisão da Corte que considerou
inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
(ITCMD) sobre os valores depositados em planos de previdência privada.
O plenário virtual iniciou
o julgamento de um recurso protocolado pelo governo do estado do Rio de Janeiro
para modular a decisão, ou seja, aplicar o entendimento somente a partir da
data do julgamento, realizado no dia 16 de dezembro de 2024.
Na ocasião, a Corte
decidiu que é proibido aos estados a realização da taxação do ITCMD referente
aos recursos que estão em contas dos planos de VGBL e PGBL e foram repassados
aos herdeiros após a morte do titular.
Ao analisar o caso,
Toffoli, que é relator do caso, rejeitou o recurso por entender que a
jurisprudência da Corte e legislação garantem que o imposto causa mortis não pode ser
cobrado.
“O Código Tributário
Nacional contém norma segundo a qual a transmissão causa mortis está
relacionada às ideias de heranças e legados. Recorde-se, também, que o artigo
794 do Código Civil expressamente indica que o seguro de vida não é considerado
herança para todos os efeitos de direito”, justificou.
O entendimento foi
acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. Faltam os votos de nove
ministros.
O julgamento virtual vai
até sexta-feira (28).
Por: Agência
Brasil