Sábado, 01 de fevereiro de 2025
Matéria do Portal da Agência Brasil
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo |
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídas do
Simples Nacional têm até hoje (31) para optar novamente e continuar com os
benefícios do regime simplificado.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado e simplificado,
que unifica tributos federais, estaduais e municipais para MEIs e empresas com
faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Segundo a Receita Federal, a opção está disponível para contribuintes
excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime,
incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão
enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.
No total, 1.876.334 contribuintes receberam o termo e regularizaram
débitos no prazo previsto na legislação, segundo a autarquia. Eles continuarão
no regime do Simples de forma automática. Não é necessário, portanto, renovar a
opção.
Já os 1,5 milhão de contribuintes que não regularizaram sua situação
começaram a ser excluídos do regime no dia 1º de janeiro. Para que esses CNPJs
possam reingressar no regime são oferecidas diversas opções para sua
regularização, incluindo parcelamento e transação.
A Receita esclarece ainda que a exclusão não significa o fechamento do
negócio, que poderá continuar operando e emitindo notas fiscais, mas deixa de
contar com as vantagens do regime tributário simplificado.
Consulta
Para saber se será excluído ou não do Simples Nacional, o contribuinte deve
acessar a aba Consulta Optantes no portal da Simples Nacional. “Entretanto,
imprescindível observar que o CNPJ – para ingressar ou reingressar no Simples –
deve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, estados,
Distrito Federal e municípios”, esclareceu a Receita Federal.
No portal, é possível retirar o relatório de pendências fiscais;
realizar o pagamento à vista ou parcelar os débitos e pagar a primeira parcela,
conforme as condições oferecidas pela Receita Federal.
“Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa da União pode usar o Portal
Regularize
(https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-pgdau-7-2024/transacao-conforme-a-capacidade-de-pagamento-para-debitos-do-simples-nacional)
da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para fazer a regularização com
descontos de 100% nos juros e multas e parcelamento em até 133 vezes”, informou
a Receita.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento no
Simples Nacional deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de
contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional, sendo 16 milhões
microempreendedores individuais (MEI).
A Receita projeta – até 31 de janeiro – um número de pedidos formulados
compatível com os anos anteriores – em torno de 1,2 milhão de contribuintes.
Com Informações da Agência Brasil