Segunda-feira, 19 de maio-(05) de 2025
Agendamento começa nesta segunda-feira, dia 19
O agendamento
do Censo Cadastral
Previdenciário dos segurados da Paraíba Previdência (PBPrev) terá início na
próxima segunda-feira (19). O censo,
que será realizado a partir do dia 26 deste mês, incluirá dependentes,
aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social
do Estado da Paraíba (RPPS/PB) e dos militares estaduais ativos, da reserva
remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de
Proteção Social dos Militares (SPSM/PB). Aqueles que exercem cargos
comissionados ou são contratados estão fora do censo, uma vez que não contribuem para a
PBPrev.
Para
fazer o agendamento, o segurado da PBPrev deve acessar o site https:nuvem.agendacenso.com.br/paraiba,
ocasião em que serão marcados o dia, o local e o horário em que o segurado
deverá comparecer — quem não tiver acesso à Internet ou que encontrar
dificuldades para realizar o agendamento online, terá à disposição o telefone
(WhatsApp) 0800 800 3400 ou o e-mail censo.ouvidoria@agendaassessoria.com.br.
O Governo também vai disponibilizar, inicialmente, três polos,
que serão destinados ao cadastro, mas que também poderão fazer o agendamento para
quem tenha encontrado dificuldades em fazer pelo site, WhatsApp ou e-mail.
"Caso precise de fazer o agendamento presencialmente, a pessoa vai agendar
e voltar no outro dia para fazer o cadastro", alertou mais uma vez o
presidente da PBPrev. Nesta fase inicial, os polos presenciais funcionarão
apenas em João Pessoa. Aos poucos, novos polos serão abertos, avançando para o
interior do Estado.
Os polos — todos em João Pessoa — são os seguintes:
- PBPrev, na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, no Bairro dos Estados;
- Secretaria de Estado da Administração (Sead), na Rua João da
Mata, no bairro de Jaguaribe;
- Espaço Cultural José Lins do Rêgo, Rua Abdias Gomes de
Almeida, 800, no bairro de Tambauzinho.
Também
deverão fazer o Censo Cadastral
Previdenciário servidores do Poder Legislativo, do Judiciário, Tribunal de
Contas do Estado (TCE), Ministério Público Estado (MPPB) e Defensoria Pública,
assim como das autarquias e fundações estaduais e instituições de ensino
superior.
O Censo Cadastral Previdenciário é uma determinação
legal e tem por finalidade a atualização e a consolidação da base de dados
cadastral, previdenciária, funcional e financeira. "A participação dos
nossos segurados neste censo é
muito importante, pois teremos as condições de manter os dados atualizados e
compatíveis com a base nacional de dados gerenciada pelo Ministério da
Previdência. Além disso, vai facilitar o planejamento financeiro, contribuindo
para determinar o montante de recursos e contribuições necessárias ao pagamento
de aposentadorias e pensões, tanto agora como no futuro", observou o
presidente da PBPrev, Antônio Coelho, alertando que o servidor que não
participar do censo terá o
benefício suspenso ou até mesmo cancelado.
Documentos
necessários -
A PBPrev alerta que os servidores ativos e inativos, vinculados ao RPPS/PB, e
os do SPSM/PB, deverão ficar atentos e já começar a reunir os documentos que
vão apresentar quando comparecerem para o recenseamento:
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), que poderá constar em outro
documento;
-- Documento Oficial de Identificação com foto, sendo aceito:
Carteira de Identidade (RG); Carteira Profissional (Conselho de Classe
Profissional, como OAB ou CRM);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Identidade Nacional (CIN);
- Carteira de Identidade Militar (PM ou Bombeiro);
- Registro Nacional Migratório (RNM), em caso de servidor
estrangeiro;
- Comprovação de vínculo no serviço público estadual, sendo,
para servidores ativos, documento que identifique data de vinculação no
primeiro cargo (portaria de nomeação, carteira de trabalho/contrato). Caso o
servidor esteja cedido, apresentar a portaria de cessão.
Para servidores inativos, os documentos são os seguintes:
portaria de aposentação/reforma/reserva remunerada; espelho do número
PIS/Pasep, pode estar em outro documento, como holerite; título de eleitor,
E-Título ou certidões eleitorais para servidores na faixa etária dos 18 aos 69
anos; comprovação civil: certidão de casamento ou nascimento. Para servidores
viúvos, certidão de casamento mais certidão de óbito ou certidão de casamento
com averbação de óbito. Já para servidores divorciados, certidão de casamento
mais certidão de divórcio ou certidão de casamento com averbação.
Em caso de servidores separados, é necessário apresentar
certidão de casamento mais certidão de separação judicial ou certidão de
casamento com averbação de separação judicial.
Servidores com união estável, é necessário apresentar escritura
pública de união estável ou declaração de união estável e certidão civil
anterior (nascimento ou casamento);
Em caso de servidores separados de fato, certidão de casamento
mais declaração de separação de fato.
Outros documentos são: comprovante de residência (podendo ser
água luz, telefone, plano de saúde, Internet e instituições bancárias;
- Extrato previdenciário do INSS, que poderá ser solicitado no
autoatendimento do Banco do Brasil;
- Certidão de Tempo de Contribuição;
-
Contracheque emitido há menos de 90 dias à realização do censo cadastral. Caso o servidor esteja
afastado sem remuneração, apresentar o último contracheque gerado; caso esteja
cedido, apresentar o contracheque do órgão de origem.
- Declaração de Acúmulo de Cargo e Benefício;
- Laudo médico ou documento comprobatório (PcD);
Também
deverão ser apresentados os seguintes documentos dos dependentes:
- CPF;
-Documento Oficial com foto, podendo ser aceito RG e Carteira
Profissional, por exemplo. Para menores de 16 anos, certidão de nascimento ou
documento oficial com foto;
-Laudo médico ou documento comprobatório (dependentes com
deficiência);
-Termo de Curatela, podendo ser aceito o definitivo ou
provisório.
Por: Assessoria do Governo
da Paraíba