Sexta-feira, 27 de junho-(06) de 2025
Por 8 a 3, corte declarou Artigo 19 do Marco Civil
inconstitucional
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta
quinta-feira (26) que as plataformas que operam as redes sociais devem ser
responsabilizadas diretamente pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Após seis sessões seguidas para julgar o
caso, a Corte decidiu pela inconstitucionalidade do
Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei
12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da
internet no Brasil.
O dispositivo estabelecia que, “com o intuito de assegurar a
liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser
responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não
tomarem providências para retirar o conteúdo ilegal.
Dessa forma, antes da decisão do STF, as big techs não
respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas,
mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.
Com o final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica,
que contém as regras que as plataformas deverão seguir para retirar as
postagens.
O texto final definiu que o Artigo 19 não
protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a
questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas
postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os
seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
-Atos
antidemocráticos;
-Terrorismo;
-Induzimento
ao suicídio e automutilação;
-Incitação à
discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e
transfóbicas;
-Crimes
contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
-Pornografia
infantil;
-Tráfico de
pessoas.
Votos
O último voto sobre a questão foi
proferido na sessão desta quinta pelo ministro Nunes Marques, que votou contra
a responsabilização direta das redes. O ministro defendeu que a responsabilização
direta deve ser criada pelo Congresso.
Segundo Nunes, a liberdade de expressão é clausula pétrea da
Constituição e deve ser protegida. Dessa forma, a responsabilidade pela
publicação de conteúdos é de quem causou o dano, ou seja, o usuário.
“A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária
troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade, isto é, apenas por
meio do debate livre de ideias, o indivíduo e a sociedade poderão se
desenvolver em todos os campos do conhecimento humano”, afirmou.
Nas sessões anteriores, os ministros Flávio Dino,
Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram pela
responsabilização. Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela
manutenção das atuais regras que impedem a responsabilização direta das redes.
Carmen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica
desde 2014, quando a lei foi sancionada, e as plataformas viraram “donas das
informações”. Segundo a ministra, as plataformas têm algoritmos que “não são
transparentes”.
Para Moraes, as big techs impõem seu modelo de negócio
“agressivo”, sem respeitar as leis do Brasil, e não podem ser uma “terra sem
lei”.
No entendimento de Dino, o provedor de aplicações de internet
poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes de conteúdos
gerados por terceiros.
Gilmar Mendes considerou que o Artigo 19 é “ultrapassado” e
que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de
expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo
e afirmou que o dispositivo não é adequado para proteger os direitos
fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de
postagens ofensivas e ilegais.
Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para
permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações
extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária
para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia,
difamação e injúria”). Nos demais casos, como publicações antidemocráticas e
terrorismo, por exemplo, a notificação extrajudicial é suficiente para a
remoção de conteúdo, mas cabe às redes o dever de cuidado para avaliar as
mensagens em desacordo com as políticas de publicação.
Casos julgados
O STF julgou dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da
Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.
Na ação relatada pelo ministro Dias
Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia
para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um
recurso do Facebook para
derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela
criação de perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz
Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve
fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O
recurso foi protocolado pelo Google.
Por: Agência Brasil