Quinta-feira, 03 de julho-(06) de 2025
Como
observou o ClickPB, o projeto foi votado na Câmara por 401 parlamentares, sendo
aprovado com 334 votos. 65 deputados votaram contra Agora, a proposta será
enviada ao Senado.
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Câmara Federal. (foto: reprodução/arquivo) |
A
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (2) projeto de lei que unifica
em 80% o tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado antes de o
condenado ter direito a progressão de regime para o semi-aberto no caso de
todos os crimes hediondos, entre eles estupros e homicídios.
Como
observou o ClickPB,
o projeto foi votado por 401 parlamentares, sendo aprovado com 334 votos. 65
deputados votaram contra Agora, a proposta será enviada ao Senado.
Originalmente,
o Projeto de Lei 1112/23, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), aumentava o
cumprimento de pena para esse patamar apenas no caso do apenado por homicídio
de agente de segurança pública (policiais e militares) no exercício da função,
em decorrência dela ou de seus parentes até o 3º grau.
No
entanto, o relator do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF) estendeu o
percentual para todos os crimes hediondos listados na Lei 8.072/90,
independentemente de o réu ser primário ou não.
Além
dos hediondos, incluem-se nesse caso de transição mais longa do regime os
condenados por crime de exercício do comando, individual ou coletivo, de
organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou
equiparado ou por crime de constituição de milícia privada.
Assim,
o tempo em regime fechado passa de 40% para 80% inclusive para crimes hediondos
dos quais não resultar morte, como posse ou porte de arma de fogo de uso
proibido, posse de pornografia de crianças ou adolescentes, ou falsificação de
produto medicinal.
Como votou a
bancada da Paraíba?
O
ClickPB apurou que dos 12 deputados paraibanos, cinco votaram a favor e um
contra. Os demais não votaram. Um deles, no entanto, é Hugo Motta
(Republicanos), que por ser presidente da casa não participa de todas as
votações, apenas em casos específicos.
-Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) –
-Cabo Gilberto Silva (PL-PB) – votou sim
-Damião Feliciano (União-PB) –
-Gervásio Maia (PSB-PB) -votou sim
-Hugo Motta (Republicanos-PB)
– presidente da casa legislativa
-Luiz Couto (PT-PB) -votou não
-Mersinho Lucena (PP-PB) –
-Murilo Galdino (Republicanos-PB) –
-Romero Rodrigues (Podemos-PB) -votou sim
-Ruy Carneiro (Podemos-PB) –
-Wellington Roberto (PL-PB) -votou sim
-Wilson Santiago (Republicanos-PB) – votou sim
Regra atual para
crimes hediondos
Atualmente,
existe uma progressão percentual entre 40% e 70% do cumprimento da pena, dos
casos menos graves para os mais graves, quando se tratar de crime hediondo.
Essa transição é retirada pelo substitutivo aprovado, que também proíbe a
liberdade condicional.
Para
o relator, deputado Alberto Fraga, a proposta segue a alteração legal feita
pela Lei 15.134/25, que aumentou a pena de homicídio contra membros do
Judiciário, do Ministério Público, defensores, advogados públicos e oficiais de
Justiça. “Nada mais lógico, e justo, que a execução da pena igualmente seja
qualificada, no sentido de ser mais rígida”, disse.
Segundo
Fraga, a medida é o mínimo que se pode fazer diante da escalada de violência no
País. “Estamos dizendo que a progressão valerá para todo mundo. Qual a
diferença da vida de um cidadão comum para um delegado? Nenhuma”, afirmou o
relator.
O
autor da proposta, deputado Alfredo Gaspar, lembrou que atualmente basta o
condenado cumprir 40% da pena para poder solicitar a progressão. “Como vamos
querer que o criminoso que mata mulher tenha direito a uma liberdade
antecipada? Não. É hora de o Brasil vencer o crime organizado e os autores de
crime grave”, declarou.
Debate em Plenário
Para a
deputada Bia Kicis (PL-DF), vice-líder da Minoria, os “benefícios” atuais da
Lei de Execução Penal fazem com que o cumprimento da pena seja frouxo. “As
pessoas se sentem compelidas a cometer crimes porque não têm o menor medo da
punição. A impunidade é a mãe da reincidência”, declarou.
Para o
deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), porém, o “punitivismo” penal não torna o
País mais seguro, não salva vidas e não resolve os problemas da violência.
“Este Congresso, ao longo do tempo, aumentou penas, dificultou progressão, e
qual o resultado? Não resolveu e não vai resolver”, afirmou.
Já o
deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que o projeto aprovado não aposta na
ressocialização de presos. O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ),
também criticou as mudanças no texto. “Aqui no Brasil, a população carcerária
está explodindo. Se você pega o crime pequeno e coloca o cara na cadeia, ele
será vítima do PCC”, disse.
Crimes hediondos
A Lei de
Crimes Hediondos lista categorias de crimes de vários tipos considerados
hediondos, para os quais não pode ser concedida anistia, graça ou indulto ou
fiança, além da progressão de regime mais longa.
Confira a lista:
-homicídio
praticado em atividade típica de grupo de extermínio;
-homicídio por
encomenda, motivo fútil, com método cruel (veneno, fogo, tortura, etc.),
com traição ou emboscada, para acobertar outro crime, contra agentes de
segurança pública ou membros do Judiciário, Ministério Público, Defensoria
Pública ou Advocacia Pública quando no exercício da função ou em
decorrência dela ou contra seus parentes até 3º grau;
-homicídio com
emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido;
-lesão corporal
dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte praticadas
contra agentes e autoridades citadas;
-feminicídio;
-roubo com
restrição de liberdade da vítima, com emprego de qualquer arma de fogo ou
seguido de lesão corporal grave ou morte;
-extorsão
qualificada pela restrição da liberdade da vítima, por lesão corporal ou
morte;
-extorsão por meio
de sequestro e na forma qualificada;
-estupro;
-estupro de
vulnerável;
-epidemia com
resultado morte;
-falsificação,
corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins
terapêuticos ou medicinais;
-favorecimento da
prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou
adolescente ou de vulnerável;
-furto qualificado
por uso de explosivo;
-induzimento,
instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados pela
internet, rede social ou transmitidos em tempo real;
-sequestro e
cárcere privado cometido contra menor de 18 anos;
-tráfico de pessoas
cometido contra criança ou adolescente;
-crime de
genocídio;
-crime de posse ou
porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;
-crime de comércio
ilegal de armas de fogo;
-crime de tráfico
internacional de arma de fogo, acessório ou munição;
-crime de
organização criminosa quando direcionado à prática de crime hediondo ou
equiparado;
-recrutar, agenciar
ou facilitar a participação de criança ou adolescente em cenas de
pornografia;
-exibir, transmitir
ou facilitar a exibição ou transmissão em tempo real de cena de sexo
explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente;
-adquirir, possuir
ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo
criança ou adolescente; e
-crimes previstos
no Código Penal Militar que apresentem identidade com os crimes citados.
Por: ClickPB com informações da Agência
Câmara de Notícias.