Domingo, 20 de julho-(07) de 2025
TCU condenou os envolvidos a devolverem o valor, além de pagarem
R$ 6,6 milhões em multas, por falsificarem documentos e dados no INSS
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KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo |
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagou R$ 2,3 milhões em benefícios previdenciários e
assistenciais para sete pessoas, em transferências orquestradas pelo então
servidor do órgão Gilson Barbosa Machado, em estados do Nordeste. Entretanto,
esse grupo de beneficiários não existia — era formado por mortos e fantasmas.
Funcionava assim: Gilson Barbosa Machado fazia transferências indevidas
de benefícios do INSS na Agência da Previdência Social de
Parnaíba, no Piauí, mas os pagamentos se originavam predominantemente de
unidades do Maranhão. Tudo isso ocorria sem a presença dos mortos e dos
fantasmas.
O modus operandi deles
consistia em criar beneficiários inexistentes; forjar documentos pessoais, como
certidão de nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência; e
inserir dados falsos nos sistemas do INSS. Além disso, pediam a transferência
dos benefícios, do Maranhão para Parnaíba – o que servia como uma prova de vida
para o órgão. Os integrantes da organização criminosa, então, sacavam os
valores todo mês.
Após o INSS instaurar uma Tomada de Contas Especial (TCE), processo
administrativo para apurar os danos causados ao erário, o caso chegou ao
Tribunal de Contas da União (TCU) em novembro de 2023. Foi quando a Corte
começou a investigá-lo.
O TCU considerou Gilson Barbosa Machado, punido com a cassação de aposentadoria,
como responsável pelas transferências indevidas. Para a Corte de Contas, os
outros sete envolvidos – Felipe Oliveira de Araujo, Francisco das Chagas dos
Santos, Isabel Cristina Pereira Oliveira de Sousa, Joanilda Passos do
Nascimento, Jonathan Hans Silva Lima, Luiz Gonzaga Balbino de Lima e Maria do
Socorro Pereira Lima – agiram conjuntamente, por meio de organização criminosa,
para fraudar e receber os montantes.
O desfecho do esquema de fraude se deu nessa quarta-feira (16/7),
quando os ministros do TCU decidiram unanimemente que os oito integrantes do
esquema devem devolver o dinheiro em até 15 dias. Confira os valores:
“As irregularidades
identificadas consistiram em transferências de benefícios realizadas sem a
presença dos beneficiários, estes inexistentes ou já falecidos, demandadas por
intermediários, com a apresentação de documentos comprovadamente inidôneos”,
assinalou o relator no TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, no voto.
A Corte de contas impôs, ainda, o pagamento de multas individuais
aos envolvidos na fraude, a ser realizado no prazo de 15 dias. O
valor total ultrapassa R$ 6,6 milhões, calculado conforme a participação de um.
Saiba quanto:
Assim, diante dos
elementos disponíveis nos autos, considerando que os responsáveis não se
manifestaram neste processo – nem na fase interna –, não havendo, assim, nenhum
argumento capaz de afastar as irregularidades apontadas, forçoso concluir pela
não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos públicos transferidos e
pela ocorrência de prejuízo ao Erário, motivo pelo qual julgo suas contas
irregulares, condenando-os solidariamente ao pagamento do débito apurado nos
autos e da multa individual”, escreveu Alencar.
Nenhum deles apresentou defesa ao longo do processo no TCU, o que
impossibilitou a comprovação de que os recursos do INSS poderiam ter sido
aplicados regularmente. A Corte classificou as contas do grupo como irregulares.
As penalidades se estendem ao fato de que o grupo não poderá exercer
cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública por 8 anos.
Há a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 36 vezes caso seja
solicitado.
“No caso em tela, as
irregularidades em transferência de benefícios em manutenção (TBM) instruídos
com documentos de identidade falsos e comprovantes de residência em nome de
integrantes da organização criminosa, através da inserção de dados falsos nos Sistemas
informatizados do INSS, configuram violação não só às regras legais, mas também
a princípios basilares da administração pública”, sintetizou o relatório
apresentado no TCU.
O TCU constatou dolo nas ações e dano expressivo aos cofres públicos,
além de caracterizar as ações como um “erro grosseiro”. A Corte comunicará a
Procuradoria da República no Estado do Piauí (PR-PI) sobre a decisão para que
haja a adoção de medidas cabíveis, assim como o INSS.
Por: Metrópoles