Sábado, 26 de julho-(07) de 2025
Matéria do Newspb.com.br
A Justiça Eleitoral
rejeitou, de forma categórica, a queixa-crime movida pela vereadora Rosângela
Andrade contra o prefeito de Caldas Brandão, Fábio Rolim. A ação, que acusava o
gestor municipal de injúria eleitoral e violência política de gênero por um comentário
feito nas redes sociais, foi julgada improcedente pela Juíza Eleitoral Silvana
Carvalho Soares, da 75ª Zona Eleitoral de Gurinhém.
A vereadora tentou imputar ao
prefeito os crimes de injúria eleitoral e de violência política de gênero,
alegando ter sido ofendida após denunciar um suposto problema no transporte
escolar do município. Em resposta a essa acusação, o prefeito Fábio Rolim utilizou
sua conta pessoal no Instagram para rebater a postagem da parlamentar,
apontando a falta de preparo da mesma em apresentar requerimentos e
esclarecendo que problemas mecânicos em ônibus são eventuais e fogem ao
controle do gestor.
Na sentença, a magistrada
entendeu que o comentário do prefeito não configura crime eleitoral, tampouco
violência política de gênero. A Justiça considerou que o episódio se tratou de
um embate político legítimo e que a fala
do prefeito se insere no campo da liberdade de expressão, sem qualquer
indício de que tenha tido motivação discriminatória ou objetivo de restringir
os direitos políticos da vereadora.
A juíza reforçou
que as críticas fazem parte do jogo
democrático e que o direito à livre manifestação de pensamento está assegurado
pela Constituição. “A conduta imputada ao querelado, embora inadequada para o
debate público democrático, não se subsume aos tipos penais invocados,
tratando-se de exercício, ainda que desmedido, do direito de crítica e da
liberdade de expressão”, afirmou a juíza Silvana Carvalho na decisão.
Com a
sentença, fica evidente que a tentativa da
vereadora Rosângela de judicializar o debate político foi rechaçada pela
Justiça, que reconheceu a inexistência de crime e encerrou o caso determinando
o arquivamento do processo.
A decisão fortalece o entendimento de
que os agentes públicos estão sujeitos a críticas, assim como têm o direito de
se defender publicamente de acusações e denúncias infundadas. O prefeito Fábio
Rolim, ao exercer seu direito de resposta nas redes sociais, agiu dentro dos
limites democráticos e constitucionais, reafirmando seu compromisso com a
transparência e com a verdade dos fatos.
Por: Newspb.com.br