Terça-feira, 14 de outubro-(10) de 2025
Matéria do Portal Umari
A
Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup), por meio do seu
presidente George Coelho, emitiu comunicado aos gestores municipais do Estado
reforçando a importância do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2026 aoTribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
O
alerta ocorre após o presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira,
encaminhar na última segunda-feira (13) um Ofício Circular aos 89 prefeitos
paraibanos que ainda não remeteram o documento à Corte.
Segundo
George Coelho, o ofício reforça o prazo estabelecido pela Resolução Normativa
TC nº 14/2024, que fixa o dia 31 de outubro como data limite para o envio da
LDO. O TCE-PB também destacou que o envio do Balancete referente a setembro de
2025 está condicionado à remessa prévia da LDO, conforme determina a legislação
vigente.
Consequências
do não envio.
A
ausência da LDO pode acarretar sérias restrições à administração municipal,
incluindo:
Impedimento
do envio do Balancete de setembro;
Bloqueio
das contas bancárias municipais;
Aplicação
de outras medidas legais previstas na legislação fiscal.
O
Tribunal reforça que o documento deve ser encaminhado exclusivamente pelo
Sistema Tramita, junto aos balancetes mensais, garantindo transparência e
regularidade no controle das contas públicas.
George
Coelho ressaltou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias é fundamental para o
planejamento financeiro dos municípios, servindo como base para a elaboração da
Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo ele, a LDO orienta as políticas públicas
municipais com foco em três diretrizes principais:
Qualidade
de Vida;
Desenvolvimento Econômico;
Sustentabilidade.
Desenvolvimento Econômico;
Sustentabilidade.
Os
gestores municipais podem obter mais informações e orientações sobre o processo
de envio da LDO diretamente no Portal do TCE-PB.
Por: Portal
Umari