Sábado, 25 de outubro-(10) de 2025
Juíza entendeu que a candidata a vice-prefeita recebeu recursos
para campanha e utilizou financiar candidaturas masculinas dos vereadores.
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| Divulgação/CMM |
A
Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco
suplentes em Montadas por uso irregular de recursos do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) destinados às candidaturas femininas.
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Carmen Helen
Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, e considera que houve desvio de
finalidade na aplicação da cota de gênero, configurando violação ao artigo 30-A
da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
De acordo com a sentença, a candidata a
vice-prefeita Edivânia Porto recebeu recursos para a campanha, mas utilizou
parte dos valores (R$ 9,1 mil) para financiar sete candidaturas masculinas ao
cargo de vereador.
Entre os beneficiados estão os vereadores eleitos Valdez
Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson
Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero
Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.
Dinheiro
para campanha feminina foi usado irregularmente
A magistrada destacou que o repasse
irregular dos recursos foi feito sob a justificativa de “despesas comuns de
campanha” e “estratégia de dobradinha”, mas a análise das provas revelou o
contrário. Parte do dinheiro foi usada para pagar advogados e contadores dos
candidatos homens, despesas consideradas “personalíssimas e intransferíveis”.
Além disso, jingles e materiais de campanha
custeados pela verba feminina promoviam exclusivamente candidatos homens, sem
benefício efetivo à candidatura de Edivânia Porto.
Em um dos casos, o jingle sequer mencionava
seu nome, o que, segundo a juíza, “escancara o desvirtuamento da finalidade
legal dos recursos”.
“A fraude à cota de gênero não é um ilícito
qualquer; é uma afronta ao princípio da igualdade e à busca por um sistema
político mais representativo e plural. A utilização de candidatas mulheres como
meras intermediárias para o repasse de recursos a candidatos homens é uma
prática odiosa que deve ser coibida com o máximo rigor pela Justiça
Eleitoral", decidiu.
A sentença sublinha que o desvio de
recursos destinados à promoção de candidaturas femininas fere a política
afirmativa e desequilibra a disputa eleitoral, uma vez que os beneficiados
tiveram até 70% de suas receitas de campanha custeadas irregularmente.
Decisão
nega cassação de prefeito e vice-prefeita
Por outro lado, a Justiça considerou
improcedente o pedido de cassação dos diplomas do prefeito José Romero Martins
dos Santos e da vice-prefeita Edivânia Porto. A juíza entendeu que não há
provas de que o prefeito tenha participado ou se beneficiado diretamente do
esquema e que o valor irregular representou menos de 10% do total da verba
recebida pela candidata.
Próximos
passos do processo
Com a decisão, haverá
retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de
Montadas, já que o percentual de votos atingido pelos vereadores cassados
(24,6%) não supera a metade dos votos válidos, o que afasta a necessidade de
novas eleições.
A decisão ainda cabe recurso ao
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com efeito suspensivo.
Por: Angélica Nunes e Laerte Cerqueira
com Jornal da Paraíba

